DECRETO LEGISLATIVO Nº.1
DE 19 DE MARÇO DE 1984
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2.063 ( 1 )
de 6 de outubro de 1983
que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos
e dá outras providências
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do ARTIGO 55
§ 1º
da Constituição
e eu
Moacyr Dalla
Presidente do Senado Federal
promulgo o seguinte:
ARTIGO único. É aprovado o texto do Decreto-Lei n. 2.063
de 6 de outubro de 1983 que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos
e dá outras providências.
Moacyr Dalla
- Presidente do Senado Federal.