DECRETO LEGISLATIVO N. 23
DE 30 DE ABRIL DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.438 (*)
de 26 de dezembro de 1975
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou
nos termos do ARTIGO 55
§ 1º da Constituição e eu
José de Magalhães Pinto
Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte:
Parágrafo único. E aprovado o texto do Decreto-Lei n. 1.438
de 26 de dezembro de 1975 que altera o Decreto-Lei n. .284 -(*)
de 28 de fevereiro de 1967
estende a incidência do Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
ao transporte rodoviário de cargas
e dá outras providências.
José de Pinto - presidente do Senado Federal.