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Decreto Legislativo 26

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26
DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Aprova o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela
em Caracas
a 7 de novembro de 1979.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou
nos termos do artigo 44
inciso I
da Constituição
e eu
Jarbas Passarinho
Presidente do Senado Federal
promulgo o seguinte:
Art. 1º.É aprovado o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela
em Caracas
a 7 de novembro de 1979.
Art. 2º.Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Jarbas Passarinho - Presidente do Senado Federal.

Modalidade
Aéreo 
Tipologia
Decreto Legislativo 
Número
26 
Data Publicação
5/8/1981 
Assunto
Dupla Tributação 
Assunto 2
 
Ano Publicação
1981 
Modificado pela última vez em 9/10/2008 05:03  por Pessoa