DECRETO LEGISLATIVO Nº 26
DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Aprova o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela
em Caracas
a 7 de novembro de 1979.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou
nos termos do artigo 44
inciso I
da Constituição
e eu
Jarbas Passarinho
Presidente do Senado Federal
promulgo o seguinte:
Art. 1º.É aprovado o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela
em Caracas
a 7 de novembro de 1979.
Art. 2º.Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Jarbas Passarinho - Presidente do Senado Federal.