DECRETO LEGISLATIVO Nº 31
DE 1963
Ratifica o Protocolo de Emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional
concluído em Haia
a 28 de setembro de 1955.
Art. 1º.É ratificado o Protocolo
concluído em Haia a 28 de setembro de 1955
de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional
firmada em Varsóvia
a 12 de outubro de 1929 e promulgada pelo Decreto nº 20.784
de 24 de novembro de 1932.
Art. 2º.Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal
12 de dezembro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal