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Decreto-Lei 0249

DECRETO-LEI Nº 249

DE 28 FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
O Presidente da República
usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4
de 7 de dezembro de 1966
resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:
Art. 1º.A Companhia de Navegação do São Francisco será reorganizada de acordo com o disposto no presente Decreto-Lei.
Art. 2º.A administração da Companhia de que trata este Decreto-Lei competirá a um Conselho de Administração do qual o Presidente será nomeado e demitido
livremente
pelo Presidente da República
mediante proposta do Ministro da Viação
e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os demais membros do Conselho de Administração
assim como os do Conselho Fiscal
serão eleitos pela Assembléia Geral de acionistas e exercerão seus mandatos de acordo com o disposto no Estatutos Sociais.
Art. 3º.O Ministro da Viação e Obras Públicas no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação deste Decreto-lei
encaminhara à aprovação do Presidente da República:
I - o projeto de organização dos serviços básicos da sociedade

II - o projeto dos novos Estatutos Sociais.
Art. 4º.As reformas a que se proceder de acordo com o ARTIGO anterior serão aprovados mediante decreto do Presidente da República
e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada
para adaptação dos Estatutos Sociais aos termos deste Decreto-Lei.

Modalidade
Marítimo 
Tipologia
Decreto-lei 
Número
0249 
Data Publicação
28/2/1967 
Assunto
Cia de Navegação do São Francisco 
Assunto 2
 
Ano Publicação
1967 
Modificado pela última vez em 9/10/2008 07:31  por Pessoa