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Lei 1344

LEI Nº 1.344
DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Concede isenção de direitos para importação de aeronaves e materiais para aviação ás empresas de navegação aérea
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.É concedido ás empresas de navegação aérea
que tenham concessão para explorar esse serviço
isenção de direitos de importação para o consumo e taxas aduaneiras
excetuada a de Previdência Social
e do Imposto de Consumo
para aeronaves montadas ou desmontadas
motores e pelas respectivas
gasolina apropriada
óleos
lubrificantes especial
pneumáticos de aviões
aparelhos radiotelegráficos usados na aviação
instrumentos de navegação aérea
aparelhos salva-vidas para aeronaves
postes
material para produção de gás
material e ferramentas para faróis e demais apetrechos para sinalização e aeródromos e hangares
e oficinas reparadoras.
Art. 2º.Somente gozarão dos favores previstos no artigo anterior as empresas que concederem 50% (cinquenta por cento) de abatimento no preço de suas passagens aos funcionários públicos civis e militares
quando viajarem em objeto de serviço
mediante requisição da autoridade competente
inclusive os Direitos das Secretarias das duas casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Tais favores serão extensivos ás empresas que se limitarem ao transporte aéreo de cargas
desde que concederem abatimento de 20% (vinte por cento) nos fretes para material destinado aos serviços públicos
civis ou militares.
Art. 3º.A isenção do Imposto de Consumo
referido no artigo 1º citado
vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos
a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º.O disposto no artigo e desembaraçados nas alfândegas do País mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 5º.esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário.

Modalidade
Aéreo 
Tipologia
Lei 
Número
1344 
Data Publicação
9/2/1951 
Assunto
Isenção de Direitos 
Assunto 2
 
Ano Publicação
1951 
Modificado pela última vez em 9/10/2008 04:15  por Pessoa