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Lei 1824

LEI Nº 1.824

DE 17 DE MARÇO DE 1953
Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas
utilizadas em serviços de estradas
de atêrro e desatêrro
em zona urbana ou rural.
Art.1º.São considerados segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas
quer sejam empregados
trabalhadores avulsos ou autônomos
os tratoristas e condutores profissionais de veículos motorizados utilizados em serviços urbanos
rurais e de estradas.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

Modalidade
Diversos 
Tipologia
Lei 
Número
1824 
Data Publicação
17/3/1953 
Assunto
Aposentadoria e Pensões 
Assunto 2
 
Ano Publicação
1953 
Modificado pela última vez em 9/10/2008 04:45  por Pessoa