LEI Nº 1.824
DE 17 DE MARÇO DE 1953
Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas
utilizadas em serviços de estradas
de atêrro e desatêrro
em zona urbana ou rural.
Art.1º.São considerados segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas
quer sejam empregados
trabalhadores avulsos ou autônomos
os tratoristas e condutores profissionais de veículos motorizados utilizados em serviços urbanos
rurais e de estradas.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.