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Lei nº 12.264

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(km)

km

BR

 

Vilhena – Colorado do Oeste –

RO

162

 

Cerejeiras – Pimenteiras

 

 

 

 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Modalidade
Multimodal 
Tipologia
Lei 
Número
12.264 
Data Publicação
21/7/2010 
Assunto
 
Assunto 2
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
Ano Publicação
2010 
Modificado pela última vez em 23/7/2010 06:14  por Pessoa