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Lei nº 12.290

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Modalidade
Multimodal 
Tipologia
Lei 
Número
12.290 
Data Publicação
21/7/2010 
Assunto
 
Assunto 2
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Ano Publicação
2010 
Modificado pela última vez em 23/7/2010 06:21  por Pessoa