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Lei nº 12.532

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta  e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

Modalidade
Aéreo 
Tipologia
Lei 
Número
12.532 
Data Publicação
5/12/2011 
Assunto
 
Assunto 2
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Ano Publicação
2011 
Modificado pela última vez em 16/1/2012 04:40  por Pessoa