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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MARCO MAIA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011
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Modificado pela última vez em 16/1/2012 04:40 por Pessoa
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