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Medida Provisória nº 498

 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010.

 

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010 - Edição extra

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Modalidade
Multimodal 
Tipologia
Medida provisória 
Número
498 
Data Publicação
29/7/2010 
Assunto
 
Assunto 2
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.
Ano Publicação
2010 
Modificado pela última vez em 4/8/2010 12:06  por Pessoa