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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010.
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Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010 - Edição extra
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