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    <title>Translex: Leis do Transporte</title>
    <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/AllPages.aspx</link>
    <description>Alimentação RSS para a lista Leis do Transporte.</description>
    <lastBuildDate>Thu, 17 May 2012 09:43:20 GMT</lastBuildDate>
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      <title>Translex: Leis do Transporte</title>
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    <item>
      <title>Lei nº 12.621</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1341</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Ferroviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Lei</div>
<div><b>Número:</b> 12.621</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 9/5/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass160B453E0F8D481082575D31C774A51B><div>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="text-align:center" align=center><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:18pt">Presidência da República</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt">Casa Civil</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive">Subchefia para Assuntos Jurídicos</span></strong></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p align=center><font color="#000080" size=2 face=Arial><small><strong><a style="color:rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.621-2012?OpenDocument">LEI Nº 12.621, DE 8 DE MAIO DE 2012.</a></strong></small></font></p><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="48%"> </td>
<td width="52%"><font size=2 face=Arial><span style="color:#800000">Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.</span></font></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><b><span style="color:black">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA </span></b><span style="color:black">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </span></p>
<p style="margin-top:0cm;text-indent:38px" class=Artigo><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília,  8  de  maio  de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br></span><i><span style="color:black">Paulo Sérgio Oliveira Passos<br>Carlos Daudt Brizola</span></i></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"><font color="#ff0000">Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012</font></p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Thu, 10 May 2012 18:17:53 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1341</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto de   09.05.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1340</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 09.05.2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 10/5/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass76F69441AEA0449B846AFEB765FDF7C9><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big><br>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 09-05-13300-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="50%"> </td>
<td width="50%">
<p align=justify><font size=2 face=Arial><span style="color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.</span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, <b>caput</b>, inciso VIII, e 31, <b>caput</b>, inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.060687/2011-31, </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 426+000m e o km 433+000m:</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - área 01, situada no km 427+580m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642450,2077 e E= 500364,4051, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 17°45'19&quot;, distância de 57,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182°37'5 4&quot;, distância de 28,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195°37'15&quot;, distância de 11,28m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°3'11&quot;, distância de 6,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 224°6'31&quot;, distância de 9,2m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 228°32'39&quot;, distância de 4,9m; perfazendo uma área de 276,59m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); e</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">II - área 02, situada no km 427+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642230,4005 e E= 500257,6848, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30°32'37&quot;, distância de 49,68m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 28°24'54&quot;, distância de 46,56m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 25°39'2&quot;, distância de 52,24m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 23°10'4&quot;, distância de 51,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 194°8'59&quot;, distância de 13,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201°21'43&quot;, distância de 9,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°53'32&quot;, distância de 18,32m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 156°42'25&quot;, distância de 7,52m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202°31'42&quot;, distância de 40,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 206°34'13&quot;, distância de 13,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 211°42'26&quot;, distância de 46,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°31'41&quot;, distância de 35,98m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 219°27'43&quot;, distância de 17,54m; perfazendo uma área de 1.135,35m² (um mil, cento e trinta cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1<u><sup>o</sup></u>, na forma da legislação e regulamentos vigentes. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941</a>. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-indent:1cm" class=Textopr-formatado><span style="color:black">Brasília, 9 de maio de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República. </span></p>
<p class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br></span><i><font face=Arial>Paulo Sérgio de Oliveira Passos</font></i></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012</font></font><span style="color:black"><font size=3 face="Times New Roman"> </font></span></p></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Thu, 10 May 2012 18:07:44 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1340</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto de  09.05.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1339</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 09.05.2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 10/5/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClassF59122F1C8064FF3B97E99576B806906><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big><br>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 09-05-13299-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="50%"> </td>
<td width="50%">
<p align=justify><font size=2 face=Arial><span style="letter-spacing:-0.2pt;color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.</span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, <b>caput</b>, inciso VIII, e 31, <b>caput</b>, inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.060683/2011-52, </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 433+000m e o km 442+000m:</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - área 01, situada no km 437+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637028,6989 e E= 493259,8170, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 13,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213°46’21”, distância de 16,92m; Segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 348°40’47”, distância de 6,58m; perfazendo uma área de 39,44m² (trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">II - área 02, situada no km 437+520m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637015,6360 e E= 493241,4898, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 187°30’9”, distância de 14,47m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 187°26’1”, distância de 11,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 187°25’20”, distância de 4,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 188°9’55”, distância de 4,94m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263°5’9”, distância de 6,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309°3’52”, distância de 5,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 262°15’26”, distância de 14,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233°54’11”, distância de 34,15m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 233°54’11”, distância de 8,65m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 224°41’8”, distância de 18,88m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 224°41’8”, distância de 13,12m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°51’16”, distância de 20,98m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 246°54’59”, distância de 19,99m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 246°54’59”, distância de 2,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 228°48’21”, distância de 10,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222°8’21”, distância de 27,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 333°45’11”, distância de 4m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 311°57’19”, distância de 14,45m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 304°44’11”, distância de 1,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 43,22m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 54,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 25,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 40,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 14,52m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 54°36’9”, distância de 21,71m; perfazendo uma área de 2.776,94m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">III - área 03, situada no km 437+570m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636895,2841 e E= 493072,3579, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 125°58’21”, distância de 4,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 129°51’59”, distância de 4,82m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 137°46’27”, distância de 4,82m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 144°47’52”, distância de 3,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 154°46’30”, distância de 2,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230°44’56”, distância de 14,32m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241°25’24”, distância de 10,28m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 270°0’0”, distância de 13,88m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 287°26’49”, distância de 13,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 231°38’59”, distância de 17,25m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 252°15’3”, distância de 8,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 54,44m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 54°33’38”, distância de 11,45m; perfazendo uma área de 780,01m² (setecentos e oitenta metros quadrados e um decímetro quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IV - área 04, situada no km 437+430m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637018,6015 e E= 493124,9069, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 13°46’20”, distância de 12,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43°32’27”, distância de 38,91m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 53°40’43”, distância de 12,22m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 69°14’32”, distância de 11,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 73°52’8”, distância de 39,63m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 234°33’38”, distância de 108,39m; perfazendo uma área de 1.098,45m² (um mil e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">V - área 05, situada no km 437+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636961,0748 e E= 493043,6481, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 234°10’43”, distância de 37,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 46°59’33”, distância de 5,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 46°59’33”, distância de 9,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 57°16’28”, distância de 13,16m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 61°58’51”, distância de 8,96m; perfazendo uma área de 40,80m² (quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VI - área 06, situada no km 438+370m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636476,5947 e E= 492481,6711, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195°7’34”, distância de 6,23m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°12’47”, distância de 24,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 229°29’20”, distância de 18,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235°58’29”, distância de 14,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 255°11’45”, distância de 15,79m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 269°11’13”, distância de 12,4m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 54°41’30”, distância de 85,73m; perfazendo uma área de 771,44m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">VII - área 07, situada no km 439+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635939,5756 e E= 491306,4320, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 225°23’17”, distância de 13,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245°10’53”, distância de 11,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 257°56’50”, distância de 10,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 252°54’18”, distância de 22,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 64°49’25”, distância de 23,19m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 66°24’41”, distância de 32,71m; perfazendo uma área de 163,54m² (cento e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados); e</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">VIII – área 08, situada no km 439+740m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635842,0187 e E= 491174,2101, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30°41’34”, distância de 11,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 35°27’44”, distância de 6,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39°6’37”, distância de 17,36m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214°22’12”, distância de 19,39m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 217°29’59”, distância de 15,22m; perfazendo uma área de 28,52m² (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados). </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<s>º</s>Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1<u><sup>o</sup></u>, na forma da legislação e regulamentos vigentes. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941</a>. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-indent:1cm"><span style="color:black">Brasília, 9 de maio de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República. </span></p>
<p class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br></span><i>Paulo Sérgio de Oliveira Passos</i></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012</font><span style="color:black"> </span></font></p></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Thu, 10 May 2012 18:05:41 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1339</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto de 09.05.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1338</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 09/05/2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 10/5/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClassA737252A040C464DB0D0321445333846><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big><br>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 09-05-13298-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="50%"> </td>
<td width="50%"><font size=2 face=Arial>
<p style="text-align:justify"><span style="color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo. </span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, <b>caput</b>,<b> </b>inciso VIII, e 31, <b>caput</b>,<b> </b>inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.061061/2011-41, </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 348+800m e o km 363+000m:</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - área 01, situada no trecho entre o km 349+170m e o km 350+660m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338163,7881 e E= 274666,0967, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 187°23’54”, distância de 26,55m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 167°5’26”, distância de 20,40m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 136°57’22”, distância de 40,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 200°17’2”, distância de 0,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182°19’11”, distância de 2,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 182°39’46”, distância de 8,51m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 180°0’38”, distância de 9,76m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177°54’6”, distância de 11,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 178°10’51”, distância de 7,02m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 176°27’11”, distância de 16,73m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 176°10’16”, distância de 17,42m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 176°25’44”, distância de 31,67m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 175°44’12”, distância de 33,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 176°14’58”, distância de 36,32m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 176°51’9”, distância de 31,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 176°12’16”, distância de 24,21m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 176°33’13”, distância de 25,04m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 177°11’57”, distância de 15,50m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 178°25’10”, distância de 6,96m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 181°7’40”, distância de 4,16m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 182°36’11”, distância de 4,50m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 186°18’25”, distância de 4,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 187°24’40”, distância de 7,14m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 191°58’58”, distância de 3,49m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 193°30’10”, distância de 3,95m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 196°15’5”, distância de 5,39m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 199°23’32”, distância de 6,47m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 204°17’54”, distância de 13,61m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 208°50’12”, distância de 4,52m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 212°53’30”, distância de 9,04m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 214°53’57”, distância de 8,41m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 219°18’15”, distância de 6,84m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 224°48’14”, distância de 5,23m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 227°53’8”, distância de 24,96m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 229°56’11”, distância de 18,36m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 231°32’17”, distância de 23,53m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 231°31’44”, distância de 21,69m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 229°23’39”, distância de 21,31m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 228°44’27”, distância de 15,15m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 227°2’10”, distância de 32,05m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 224°37’29”, distância de 10,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 224°54’4”, distância de 16,91m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 224°25’29”, distância de 24,03m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 223°59’1”, distância de 14,64m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 224°33’47”, distância de 33,78m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 226°5’8”, distância de 16,27m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 226°29’51”, distância de 12,71m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 228°10’26”, distância de 7,14m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 230°6’34”, distância de 6,71m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 231°59’56”, distância de 6,46m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 233°26’19”, distância de 8,36m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 234°21’6”, distância de 4,78m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 236°10’1”, distância de 9,46m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 238°25’9”, distância de 8,26m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 239°45’1”, distância de 10,42m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 241°44’23”, distância de 9,72m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 244°34’5”, distância de 4,59m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 244°32’33”, distância de 6,28m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 246°39’60”, distância de 10,18m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 245°58’16”, distância de 11,48m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 248°26’52”, distância de 7,53m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 247°55’15”, distância de 12,76m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 249°20’20”, distância de 11,52m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 249°41’34”, distância de 41,76m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 249°33’44”, distância de 22,96m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 249°49’58”, distância de 18,16m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 252°39’58”, distância de 22,60m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 255°23’28”, distância de 13,49m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 255°20’22”, distância de 9,64m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 259°45’12”, distância de 10,27m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 262°52’36”, distância de 8,50m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 263°18’38”, distância de 7,89m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 266°55’46”, distância de 9,63m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 269°34’3”, distância de 11,75m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 272°18’1”, distância de 10,04m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 273°2’39”, distância de 9,04m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 273°12’57”, distância de 10,50m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 273°50’11”, distância de 8,11m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 273°16’41”, distância de 9,22m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 274°49’10”, distância de 3,59m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 269°11’37”, distância de 3,64m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 274°23’51”, distância de 16,15m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 273°22’31”, distância de 23,70m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 274°8’1”, distância de 4,44m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 272°19’17”, distância de 7,90m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 272°25’2”, distância de 15,15m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 272°43’31”, distância de 4,64m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 270°49’4”, distância de 4,57m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 269°9’28”, distância de 10,48m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 269°32’31”, distância de 7,51m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 264°45’49”, distância de 9,04m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 259°21’50”, distância de 1,77m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 265°8’14”, distância de 4,25m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 260°44’41”, distância de 14,29m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 259°41’54”, distância de 4,79m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 257°42’53”, distância de 6,66m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 254°35’42”, distância de 22,74m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 251°53’50”, distância de 9,19m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 246°36’44”, distância de 19,26m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 244°40’25”, distância de 7,31m; Segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 242°24’58”, distância de 7,47m; Segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 238°44’39”, distância de 8,56m; Segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 237°42’37”, distância de 11,18m; Segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 234°57’11”, distância de 8,41m; Segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 234°40’45”, distância de 8,42m; Segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 232°39’29”, distância de 8,55m; Segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 229°51’50”, distância de 6,34m; Segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 229°26’55”, distância de 7,55m; Segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 228°48’5”, distância de 8,83m; Segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 226°24’17”, distância de 7,66m; Segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 227°11’52”, distância de 6,68m; Segmento 112 - 113 - em linha reta com azimute 225°28’51”, distância de 8,45m; Segmento 113 - 114 - em linha reta com azimute 225°42’56”, distância de 14,10m; Segmento 114 - 115 - em linha reta com azimute 225°33’24”, distância de 25,40m; Segmento 115 - 116 - em linha reta com azimute 224°43’25”, distância de 22,26m; Segmento 116 - 117 - em linha reta com azimute 225°41’43”, distância de 1,94m; Segmento 117 - 118 - em linha reta com azimute 333°24’59”, distância de 278,04m; Segmento 118 - 119 - em linha reta com azimute 61°36’20”, distância de 20,28m; Segmento 119 - 120 - em linha reta com azimute 55°25’27”, distância de 152,65m; Segmento 120 - 121 - em linha reta com azimute 73°18’15”, distância de 178,81m; Segmento 121 - 122 - em linha reta com azimute 97°24’8”, distância de 107,25m; Segmento 122 - 123 - em linha reta com azimute 32°30’41”, distância de 72,57m; Segmento 123 - 124 - em linha reta com azimute 89°24’21”, distância de 68,97m; Segmento 124 - 125 - em linha reta com azimute 41°20’21”, distância de 95,00m; Segmento 125 - 126 - em linha reta com azimute 53°5’50”, distância de 104,48m; Segmento 126 - 127 - em linha reta com azimute 60°46’8”, distância de 166,31m; Segmento 127 - 128 - em linha reta com azimute 47°28’50”, distância de 80,42m; Segmento 128 - 129 - em linha reta com azimute 28°22’14”, distância de 32,93m; Segmento 129 - 130 - em linha reta com azimute 314°14’54”, distância de 39,33m; Segmento 130 - 131 - em linha reta com azimute 9°48’21”, distância de 28,27m; Segmento 131 - 132 - em linha reta com azimute 51°49’16”, distância de 26,82m; Segmento 132 - 133 - em linha reta com azimute 107°59’31”, distância de 46,41m; Segmento 133 - 1 - em linha reta com azimute 33°36’39”, distância de 71,65m; perfazendo uma área de 327.509,50m² (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">II - área 02, situada no trecho entre o km 350+660m e o km 352+100m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7337303,5696 e E= 273813,5032, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 227°46’42”, distância de 59,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 234°26’25”, distância de 4,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 236°47’28”, distância de 2,55m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235°41’43”, distância de 2,75m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238°42’44”, distância de 4,29m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 239°55’24”, distância de 5,09m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°12’0”, distância de 2,52m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 243°0’32”, distância de 5,45m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 244°56’14”, distância de 5,12m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 245°53’0”, distância de 3,84m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 246°25’32”, distância de 6,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 247°55’51”, distância de 12,75m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 249°10’47”, distância de 33,44m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 248°6’41”, distância de 8,29m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 249°52’2”, distância de 6,89m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 248°41’31”, distância de 12,37m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 248°32’40”, distância de 27,50m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 248°37’20”, distância de 15,13m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 248°16’59”, distância de 9,79m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 248°42’3”, distância de 9,51m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 246°54’6”, distância de 9,91m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 246°3’46”, distância de 9,54m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 245°38’42”, distância de 9,36m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 245°17’38”, distância de 7,56m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 241°57’45”, distância de 11,38m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 240°18’7”, distância de 8,48m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 237°6’40”, distância de 12,19m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 235°32’37”, distância de 14,43m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 233°28’37”, distância de 13,11m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 232°46’16”, distância de 10,47m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 229°15’29”, distância de 10,01m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 230°46’50”, distância de 10,84m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 229°28’37”, distância de 34,19m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 229°59’33”, distância de 19,58m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 229°0’19”, distância de 34,46m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 230°10’46”, distância de 7,02m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 231°50’56”, distância de 14,56m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 232°37’18”, distância de 10,29m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 234°29’47”, distância de 9,75m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 235°37’27”, distância de 12,88m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 238°46’0”, distância de 3,38m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 241°23’42”, distância de 8,12m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 241°38’30”, distância de 5,74m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 244°12’44”, distância de 9,32m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 245°58’43”, distância de 9,02m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 247°25’8”, distância de 7,23m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 250°30’55”, distância de 19,42m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 252°12’36”, distância de 5,39m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 255°35’35”, distância de 8,85m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 254°20’25”, distância de 3,18m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 257°11’24”, distância de 7,08m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 257°54’26”, distância de 13,99m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 258°51’52”, distância de 26,97m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 256°49’12”, distância de 31,78m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 256°10’2”, distância de 17,41m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 254°17’6”, distância de 14,52m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 252°28’42”, distância de 14,64m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 251°32’45”, distância de 6,61m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 250°34’42”, distância de 14,74m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 248°33’50”, distância de 17,20m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 248°58’32”, distância de 25,52m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 249°3’52”, distância de 44,46m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 248°17’3”, distância de 16,71m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 248°35’10”, distância de 24,52m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 248°7’51”, distância de 12,20m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 248°36’25”, distância de 11,58m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 247°37’9”, distância de 24,75m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 246°58’37”, distância de 16,57m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 247°3’55”, distância de 34,46m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 246°45’20”, distância de 27,03m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 246°56’1”, distância de 46,42m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 247°18’57”, distância de 30,45m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 246°48’0”, distância de 43,80m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 246°29’48”, distância de 37,41m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 246°17’20”, distância de 19,57m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 244°48’49”, distância de 19,53m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 243°22’34”, distância de 32,13m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 241°6’0”, distância de 12,58m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 240°16’47”, distância de 8,19m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 239°43’36”, distância de 9,78m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 238°18’44”, distância de 9,69m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 236°14’59”, distância de 13,03m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 234°13’50”, distância de 26,65m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 232°0’39”, distância de 17,20m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 230°55’1”, distância de 28,75m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 230°48’47”, distância de 16,32m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 230°30’31”, distância de 0,28m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 325°5’55”, distância de 205,09m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 54°7’55”, distância de 104,15m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 97°19’7”, distância de 53,96m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 71°50’39”, distância de 74,57m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 77°29’29”, distância de 82,68m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 41°3’33”, distância de 55,34m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 74°16’54”, distância de 41,91m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 64°44’53”, distância de 26,97m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 33°25’22”, distância de 100,97m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 59°52’4”, distância de 33,26m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 40°35’18”, distância de 73,91m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 53°25’50”, distância de 65,44m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 20°35’57”, distância de 69,05m; Segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 64°10’39”, distância de 64,05m; Segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 92°35’21”, distância de 120,06m; Segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 60°48’38”, distância de 99,78m; Segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 61°5’21”, distância de 101,70m; Segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 58°16’38”, distância de 163,14m; Segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 61°36’20”, distância de 120,20m; Segmento 107 - 1 - em linha reta com azimute 153°24’59”, distância de 278,04m; perfazendo uma área de 333.938,04m² (trezentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">III - área 03, situada no trecho entre o km 352+100m e o km 353+490m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7336700,1745 e E= 272608,2987, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 230°27’30”, distância de 16,35m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 230°38’51”, distância de 40,69m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 230°27’33”, distância de 58,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230°26’8”, distância de 81,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 230°36’35”, distância de 66,71m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230°37’4”, distância de 78,67m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230°30’1”, distância de 75,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 230°30’29”, distância de 83,21m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 230°27’33”, distância de 38,65m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230°50’3”, distância de 9,28m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 230°29’47”, distância de 17,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 230°17’44”, distância de 36,21m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230°50’36”, distância de 28,02m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 230°31’11”, distância de 23,26m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 230°37’28”, distância de 39,42m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 231°41’47”, distância de 42,89m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 234°34’48”, distância de 23,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 237°16’21”, distância de 19,20m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 239°2’30”, distância de 12,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 240°12’34”, distância de 14,56m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 242°0’40”, distância de 10,71m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 243°44’57”, distância de 12,56m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 245°30’52”, distância de 19,59m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 247°7’50”, distância de 17,80m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 249°3’25”, distância de 6,52m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 250°10’37”, distância de 7,53m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 252°13’44”, distância de 47,20m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 253°37’16”, distância de 39,94m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 253°36’19”, distância de 39,80m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 253°18’15”, distância de 11,22m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 253°29’6”, distância de 10,85m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 253°40’35”, distância de 19,03m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 253°2’31”, distância de 23,59m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 253°11’0”, distância de 23,51m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 253°5’12”, distância de 14,99m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 251°57’41”, distância de 7,86m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 251°9’7”, distância de 9,32m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 251°10’37”, distância de 13,25m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 248°34’38”, distância de 7,97m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 249°5’31”, distância de 13,21m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 246°14’3”, distância de 11,80m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 245°43’31”, distância de 9,41m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 245°27’23”, distância de 11,25m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 243°6’6”, distância de 9,13m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 241°38’13”, distância de 20,09m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 239°3’2”, distância de 9,43m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 238°10’27”, distância de 14,58m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 237°11’24”, distância de 16,13m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 234°37’21”, distância de 16,07m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 232°30’47”, distância de 13,21m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 231°37’40”, distância de 14,56m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 229°35’16”, distância de 16,84m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 228°51’48”, distância de 24,22m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 227°44’42”, distância de 17,95m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 310°43’44”, distância de 109,30m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 45°36’0”, distância de 97,02m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 52°37’4”, distância de 89,07m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 342°32’0”, distância de 42,06m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 44°12’50”, distância de 56,95m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 46°40’49”, distância de 114,28m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 42°52’27”, distância de 105,12m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 45°38’38”, distância de 116,97m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 53°6’35”, distância de 85,62m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 64°41’39”, distância de 100,07m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 74°30’2”, distância de 102,62m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 63°51’46”, distância de 117,73m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 63°4’56”, distância de 176,50m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 56°58’4”, distância de 139,87m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 37°45’31”, distância de 57,90m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 54°7’55”, distância de 23,07m; Segmento 71 - 1 - em linha reta com azimute 145°5’55”, distância de 205,09m; perfazendo uma área de 323.947,09m² (trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IV - área 04, situada no trecho entre o km 353+490m e o km 354+430m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7335968,0624 e E= 271476,0013, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 227°44’42”, distância de 21,63m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 227°42’31”, distância de 31,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°31’16”, distância de 53,85m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227°26’2”, distância de 54,74m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226°48’35”, distância de 28,68m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224°38’29”, distância de 8,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 224°31’58”, distância de 19,01m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 223°11’3”, distância de 9,72m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 221°43’22”, distância de 14,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 221°56’3”, distância de 11,32m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 220°50’31”, distância de 16,86m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 217°55’48”, distância de 11,61m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 218°19’47”, distância de 15,19m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 214°52’23”, distância de 37,00m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 213°45’43”, distância de 14,21m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 211°45’16”, distância de 12,80m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 210°32’47”, distância de 11,92m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 209°36’16”, distância de 17,54m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 208°23’15”, distância de 20,53m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 205°28’2”, distância de 33,83m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 203°45’57”, distância de 19,45m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 203°23’29”, distância de 34,84m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 202°47’8”, distância de 36,82m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 202°50’10”, distância de 37,02m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 202°41’0”, distância de 27,12m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 202°49’21”, distância de 48,46m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 202°39’58”, distância de 10,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 201°52’49”, distância de 10,52m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 200°39’2”, distância de 18,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 199°11’5”, distância de 15,24m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 197°47’45”, distância de 8,62m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 195°39’24”, distância de 18,33m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 193°54’14”, distância de 12,09m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 191°53’22”, distância de 22,64m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 189°44’45”, distância de 21,83m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 188°57’33”, distância de 26,24m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 188°38’43”, distância de 82,38m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 188°34’22”, distância de 25,17m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 187°20’7”, distância de 11,95m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 187°58’12”, distância de 19,57m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 184°32’43”, distância de 4,20m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 342°40’56”, distância de 152,66m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 312°41’32”, distância de 95,44m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 355°53’0”, distância de 62,34m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 42°3’17”, distância de 81,58m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 359°31’43”, distância de 98,92m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 12°25’8”, distância de 62,56m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 24°22’15”, distância de 66,54m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 37°13’58”, distância de 72,34m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 33°1’38”, distância de 45,00m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 47°20’43”, distância de 78,12m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 79°47’50”, distância de 45,44m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 22°46’22”, distância de 131,89m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 69°2’14”, distância de 150,40m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 45°36’0”, distância de 12,88m; Segmento 56 - 1 - em linha reta com azimute 130°43’44”, distância de 109,30m; perfazendo uma área de 133.039,35m² (cento e trinta e três mil, trinta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">V - área 05, situada no km 354+450m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7335089,1895 e E= 271011,9254, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 301°47’2”, distância de 37,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 318°19’29”, distância de 35,23m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 327°19’44”, distância de 32,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 25°43’57”, distância de 5,89m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302°35’6”, distância de 91,07m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 58°25’53”, distância de 24,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 88°3’47”, distância de 52,23m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 142°5’36”, distância de 95,47m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 135°30’55”, distância de 7,26m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 160°55’39”, distância de 31,07m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 180°0’45”, distância de 32,32m; perfazendo uma área de 7.281,59m² (sete mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VI - área 06, situada no km 354+650m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7335118,1469 e E= 271136,1965, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°5’18”, distância de 42,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 167°26’6”, distância de 36,93m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175°27’49”, distância de 49,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 185°44’17”, distância de 61,15m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 195°35’53”, distância de 45,40m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203°21’18”, distância de 38,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207°22’30”, distância de 31,41m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 200°22’9”, distância de 33,17m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 192°53’46”, distância de 2,97m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 219°26’44”, distância de 50,07m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 246°51’54”, distância de 27,31m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 29°42’16”, distância de 39,88m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 41°9’0”, distância de 29,55m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 33°27’51”, distância de 5,34m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°6’23”, distância de 25,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 28°16’11”, distância de 23,13m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 22°3’20”, distância de 49,54m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 11°27’58”, distância de 50,50m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 358°50’2”, distância de 41,73m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 349°59’43”, distância de 50,31m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 349°46’45”, distância de 55,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 33°16’14”, distância de 9,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 23°24’50”, distância de 16,55m; Segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 1°45’1”, distância de 10,25m; perfazendo uma área de 6.546,76m² (seis mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VII - área 07, situada no trecho entre o km 355+040m e o km 355+880m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7334701,9773 e E= 270851,0312, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 216°55’55”, distância de 11,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 212°50’7”, distância de 6,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 211°2’12”, distância de 9,89m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 209°34’40”, distância de 6,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 205°44’55”, distância de 19,30m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 202°56’27”, distância de 6,81m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 201°4’48”, distância de 11,90m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 198°12’28”, distância de 15,48m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 195°2’31”, distância de 8,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 194°54’10”, distância de 7,03m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 191°43’29”, distância de 8,92m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 188°57’21”, distância de 8,77m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 188°47’45”, distância de 8,21m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 184°58’17”, distância de 7,46m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 184°31’26”, distância de 10,00m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 183°12’54”, distância de 13,31m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 181°14’24”, distância de 12,73m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 181°50’50”, distância de 10,01m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 181°2’2”, distância de 18,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 181°16’0”, distância de 15,46m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 182°20’45”, distância de 14,83m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 184°5’12”, distância de 6,27m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 185°34’19”, distância de 5,81m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 186°5’20”, distância de 7,61m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 188°22’7”, distância de 6,82m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 190°53’51”, distância de 3,80m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 193°12’16”, distância de 4,20m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 195°53’43”, distância de 7,41m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 197°49’16”, distância de 4,80m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 199°24’29”, distância de 4,72m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 201°21’53”, distância de 6,73m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 201°49’3”, distância de 5,28m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 204°10’33”, distância de 5,82m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 207°2’35”, distância de 5,72m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 209°59’50”, distância de 6,50m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 211°4’9”, distância de 4,71m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 213°50’38”, distância de 10,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 216°29’36”, distância de 3,12m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 218°41’51”, distância de 7,20m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 220°37’40”, distância de 11,76m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 222°32’18”, distância de 8,55m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 225°57’29”, distância de 8,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 225°55’26”, distância de 10,92m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 227°55’42”, distância de 14,83m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 227°32’27”, distância de 33,26m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 227°46’25”, distância de 25,79m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 227°50’34”, distância de 52,44m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 228°4’35”, distância de 28,20m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 228°3’52”, distância de 17,45m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 227°36’11”, distância de 16,18m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 225°22’3”, distância de 15,19m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 224°50’37”, distância de 8,49m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 221°32’56”, distância de 13,39m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 218°38’20”, distância de 8,46m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 217°56’32”, distância de 4,35m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 217°50’40”, distância de 6,94m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 215°34’52”, distância de 10,30m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 213°6’21”, distância de 14,93m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 210°15’51”, distância de 8,69m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 208°31’28”, distância de 10,46m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 206°45’58”, distância de 6,54m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 204°53’10”, distância de 8,41m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 202°59’10”, distância de 9,31m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 201°11’22”, distância de 8,10m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 200°17’57”, distância de 4,37m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 199°5’16”, distância de 10,47m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 196°35’9”, distância de 10,14m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 194°53’55”, distância de 7,00m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 193°49’34”, distância de 7,34m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 191°8’44”, distância de 7,50m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 190°16’8”, distância de 6,56m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 189°49’45”, distância de 8,84m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 186°9’14”, distância de 9,24m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 185°48’38”, distância de 9,12m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 182°35’22”, distância de 11,09m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 180°36’36”, distância de 10,14m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 178°44’59”, distância de 16,29m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 177°21’20”, distância de 13,92m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 177°10’24”, distância de 14,74m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 176°50’23”, distância de 28,09m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 175°58’50”, distância de 7,24m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 321°41’3”, distância de 13,33m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 349°0’21”, distância de 33,25m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 356°7’7”, distância de 38,71m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 293°14’10”, distância de 19,04m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 357°54’12”, distância de 29,62m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 33°58’57”, distância de 18,45m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 358°43’0”, distância de 43,94m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 36°32’39”, distância de 20,54m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 27°27’20”, distância de 42,40m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 54°52’22”, distância de 18,77m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 356°0’50”, distância de 28,15m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 39°23’28”, distância de 38,78m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 54°38’38”, distância de 76,29m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 47°9’23”, distância de 76,07m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 47°7’20”, distância de 54,09m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 22°46’46”, distância de 44,72m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 355°14’14”, distância de 126,40m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 16°24’21”, distância de 119,12m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 57°37’8”, distância de 48,12m; Segmento 101 - 1 - em linha reta com azimute 70°15’0”, distância de 65,57m; perfazendo uma área de 37.921,82m² (trinta e sete mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VIII - área 08, situada no trecho entre o km 355+900m e o km 356+650m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7333923,1448 e E= 270583,7244, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 78°23’2”, distância de 9,79m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 164°58’45”, distância de 77,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 150°38’51”, distância de 52,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 147°11’31”, distância de 51,06m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 149°12’50”, distância de 60,19m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 157°24’3”, distância de 37,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 164°53’41”, distância de 43,20m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 172°43’16”, distância de 41,42m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 180°47’14”, distância de 45,79m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 181°9’32”, distância de 132,45m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 154°16’46”, distância de 64,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 134°45’49”, distância de 42,34m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 169°12’10”, distância de 69,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 316°56’44”, distância de 74,61m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 322°23’16”, distância de 32,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 335°30’26”, distância de 47,02m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 357°10’26”, distância de 17,90m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 353°2’51”, distância de 26,18m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 1°7’22”, distância de 24,30m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 7°35’7”, distância de 35,65m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 8°10’54”, distância de 53,31m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 2°45’15”, distância de 42,11m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 354°58’31”, distância de 48,43m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 345°56’25”, distância de 44,15m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 335°50’48”, distância de 45,11m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 329°14’47”, distância de 45,32m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 327°15’52”, distância de 82,95m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 334°11’38”, distância de 41,62m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 344°6’29”, distância de 34,28m; Segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 352°28’25”, distância de 33,33m; perfazendo uma área de 12.250,77m² (doze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IX - área 09, situada no trecho entre o km 356+030m e o km 356+450m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7333778,1607 e E= 270552,6805, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°56’5”, distância de 10,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 147°8’14”, distância de 34,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 147°9’44”, distância de 50,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 149°18’36”, distância de 18,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 153°2’25”, distância de 22,10m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 156°5’48”, distância de 6,00m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 157°15’34”, distância de 4,45m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 159°20’49”, distância de 3,62m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 159°39’22”, distância de 2,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 159°37’20”, distância de 4,23m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 163°13’28”, distância de 3,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 164°7’47”, distância de 5,56m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 166°21’47”, distância de 8,59m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 168°12’10”, distância de 5,06m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 169°53’16”, distância de 5,79m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 171°30’32”, distância de 8,34m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 171°52’4”, distância de 5,25m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 175°43’35”, distância de 4,07m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 175°17’32”, distância de 9,08m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 178°15’3”, distância de 6,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 179°19’20”, distância de 6,79m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 181°14’29”, distância de 8,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 181°50’53”, distância de 6,96m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 184°23’25”, distância de 5,87m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 183°32’40”, distância de 5,42m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 187°1’38”, distância de 10,85m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 187°44’48”, distância de 7,64m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 188°35’9”, distância de 30,37m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 188°29’52”, distância de 26,14m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 186°53’1”, distância de 6,09m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 186°22’16”, distância de 7,00m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 185°56’30”, distância de 6,20m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 183°43’23”, distância de 9,75m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 182°1’16”, distância de 5,35m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 180°0’0”, distância de 8,35m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 180°0’0”, distância de 5,83m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 178°1’28”, distância de 10,24m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 174°44’46”, distância de 10,44m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 172°16’32”, distância de 14,92m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 168°11’7”, distância de 17,96m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 164°28’14”, distância de 10,93m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 266°21’44”, distância de 76,48m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 253°52’2”, distância de 103,71m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 1°13’49”, distância de 130,24m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 3°23’31”, distância de 131,95m; Segmento 46 - 1 - em linha reta com azimute 23°24’44”, distância de 204,63m; perfazendo uma área de 58.269,57m² (cinqüenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">X - área 10, situada no km 356+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7333354,7691 e E= 270639,1313, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°8’0”, distância de 12,98m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157°38’25”, distância de 8,25m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 156°4’52”, distância de 13,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151°42’2”, distância de 12,51m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 150°44’59”, distância de 5,01m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 149°55’16”, distância de 4,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 149°29’29”, distância de 5,23m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 145°10’50”, distância de 2,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 145°10’50”, distância de 11,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 145°10’50”, distância de 10,87m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 140°26’5”, distância de 8,47m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 140°26’5”, distância de 19,21m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 137°28’44”, distância de 10,27m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 137°48’25”, distância de 3,07m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 134°52’3”, distância de 0,39m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 137°57’12”, distância de 28,94m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 137°31’18”, distância de 36,05m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 138°6’52”, distância de 18,38m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 138°6’52”, distância de 9,66m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 138°6’52”, distância de 11,84m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 138°31’19”, distância de 6,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 139°13’25”, distância de 18,40m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 279°21’46”, distância de 195,87m; Segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 13°15’24”, distância de 175,51m; perfazendo uma área de 15.201,28m² (quinze mil, duzentos e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XI - área 11, situada no km 357+300m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7332941,4231 e E= 270722,0421, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220°28’11”, distância de 14,98m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°57’38”, distância de 12,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 217°6’58”, distância de 9,44m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 216°20’38”, distância de 6,24m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 212°12’18”, distância de 10,33m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 210°53’36”, distância de 15,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 209°54’53”, distância de 19,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 209°56’53”, distância de 15,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 210°27’40”, distância de 7,10m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 209°28’50”, distância de 18,40m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 209°52’13”, distância de 16,42m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 209°46’53”, distância de 12,28m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 210°6’11”, distância de 16,66m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 209°41’26”, distância de 9,56m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 209°34’40”, distância de 12,22m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 207°0’4”, distância de 10,91m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 205°36’17”, distância de 12,05m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 203°23’59”, distância de 7,11m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 200°51’35”, distância de 8,78m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 198°41’21”, distância de 6,94m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 196°7’4”, distância de 10,70m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 194°59’15”, distância de 18,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 193°54’38”, distância de 28,63m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 192°36’16”, distância de 4,26m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 301°22’31”, distância de 87,21m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 31°22’31”, distância de 301,23m; Segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 121°22’31”, distância de 65,00m; perfazendo uma área de 19.607,74m² (dezenove mil, seiscentos e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XII - área 12, situada no km 357+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7332551,5704 e E= 270512,513, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 279°22’59”, distância de 17,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 283°54’26”, distância de 17,72m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 288°25’57”, distância de 17,72m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 288°30’24”, distância de 8,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288°30’33”, distância de 14,68m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 286°6’20”, distância de 13,91m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 285°57’13”, distância de 9,90m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 283°43’18”, distância de 21,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 281°28’20”, distância de 25,94m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 271°6’21”, distância de 18,07m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 268°7’55”, distância de 17,64m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 265°16’53”, distância de 10,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 265°9’29”, distância de 8,17m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 262°11’2”, distância de 17,04m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 259°22’18”, distância de 19,00m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 256°15’7”, distância de 18,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 253°15’45”, distância de 18,07m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 251°46’32”, distância de 57,45m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 251°45’33”, distância de 24,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 346°17’10”, distância de 61,87m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 84°18’0”, distância de 314,83m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 151°42’10”, distância de 97,22m; perfazendo uma área de 16.333,78m² (dezesseis mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIII - área 13, situada no trecho entre o km 357+800m e o km 358+660m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7332518,8692 e E= 270363,0197, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 242°27’58”, distância de 11,34m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 243°58’46”, distância de 16,27m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246°31’1”, distância de 30,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249°48’29”, distância de 30,02m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 251°27’13”, distância de 79,51m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 249°6’44”, distância de 26,74m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 244°25’43”, distância de 26,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239°44’44”, distância de 26,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235°3’44”, distância de 26,74m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230°22’44”, distância de 26,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 225°39’18”, distância de 27,20m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 220°53’27”, distância de 27,20m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 216°7’36”, distância de 27,20m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 211°21’44”, distância de 27,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 206°35’52”, distância de 27,20m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 201°50’2”, distância de 27,20m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 197°4’9”, distância de 27,20m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 192°18’18”, distância de 27,20m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 189°55’22”, distância de 125,03m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 192°36’55”, distância de 26,15m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 197°55’2”, distância de 26,95m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 203°22’49”, distância de 26,59m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 208°46’15”, distância de 26,57m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 183°41’21”, distância de 30,84m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 301°22’31”, distância de 41,64m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 43°8’40”, distância de 4,29m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 41°52’22”, distância de 5,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 37°40’24”, distância de 6,94m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 34°38’18”, distância de 8,49m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 31°5’55”, distância de 7,77m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 25°38’38”, distância de 9,83m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 23°18’23”, distância de 11,44m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 20°16’4”, distância de 3,95m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 17°49’4”, distância de 7,65m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 13°54’43”, distância de 8,38m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 11°27’55”, distância de 8,84m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 9°21’57”, distância de 6,91m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 9°20’55”, distância de 4,27m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 6°33’0”, distância de 21,97m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 6°12’54”, distância de 15,09m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 6°7’5”, distância de 14,32m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 6°23’11”, distância de 9,86m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 5°17’16”, distância de 6,77m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 6°44’1”, distância de 10,79m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 6°17’5”, distância de 13,07m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 6°48’37”, distância de 8,24m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 7°55’7”, distância de 5,96m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 7°54’29”, distância de 4,89m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 9°21’8”, distância de 4,94m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 9°51’40”, distância de 5,72m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 11°3’9”, distância de 4,47m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 14°0’19”, distância de 2,24m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 13°13’16”, distância de 3,74m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 16°33’27”, distância de 7,82m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 17°3’54”, distância de 8,41m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 18°32’21”, distância de 3,59m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 21°10’11”, distância de 2,91m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 21°7’36”, distância de 5,58m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 24°10’9”, distância de 8,65m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 25°21’3”, distância de 3,95m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 25°51’23”, distância de 6,40m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 28°18’28”, distância de 6,70m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 30°4’19”, distância de 11,74m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 31°20’12”, distância de 12,81m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 31°2’37”, distância de 14,59m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 31°23’48”, distância de 20,67m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 31°44’18”, distância de 40,92m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 31°36’56”, distância de 18,80m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 31°52’36”, distância de 24,44m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 31°47’7”, distância de 22,36m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 31°5’10”, distância de 20,17m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 32°14’11”, distância de 8,16m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 33°47’52”, distância de 6,99m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 34°38’57”, distância de 5,34m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 37°27’36”, distância de 5,05m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 39°29’48”, distância de 6,64m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 41°19’47”, distância de 5,08m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 42°20’46”, distância de 4,51m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 45°48’52”, distância de 3,32m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 47°20’9”, distância de 3,15m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 49°16’35”, distância de 3,69m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 50°16’19”, distância de 4,22m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 52°32’16”, distância de 1,73m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 54°8’0”, distância de 3,06m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 56°11’30”, distância de 2,76m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 57°42’57”, distância de 3,36m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 59°49’37”, distância de 4,67m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 60°15’45”, distância de 5,29m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 63°37’4”, distância de 8,15m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 64°0’11”, distância de 4,64m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 66°48’30”, distância de 5,46m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 69°8’4”, distância de 7,63m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 71°46’28”, distância de 24,07m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 71°39’26”, distância de 33,66m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 71°48’1”, distância de 24,19m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 71°43’42”, distância de 19,46m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 71°47’58”, distância de 33,14m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 72°1’29”, distância de 13,37m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 72°36’15”, distância de 9,76m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 77°38’52”, distância de 6,26m; Segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 76°16’51”, distância de 11,52m; Segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 79°46’13”, distância de 7,15m; Segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 81°7’20”, distância de 5,67m; Segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 83°57’18”, distância de 6,81m; Segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 85°38’43”, distância de 4,02m; Segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 86°58’24”, distância de 3,97m; Segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 89°7’35”, distância de 4,15m; Segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 90°9’15”, distância de 4,54m; Segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 92°30’6”, distância de 4,93m; Segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 93°37’12”, distância de 5,70m; Segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 94°40’36”, distância de 4,50m; Segmento 112 - 1 - em linha reta com azimute 94°40’36”, distância de 3,18m; perfazendo uma área de 20.668,12m² (vinte mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIV - área 14, situada no trecho entre o km 358+660m e o km 359+350m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7331952,2115 e E= 269928,1021, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 183°41’21”, distância de 22,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216°21’12”, distância de 18,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 232°29’12”, distância de 16,55m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 246°3’56”, distância de 16,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°28’51”, distância de 36,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237°29’4”, distância de 26,29m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242°49’1”, distância de 26,32m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 248°9’0”, distância de 26,30m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 249°58’47”, distância de 85,63m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 250°48’58”, distância de 127,40m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 248°29’8”, distância de 18,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°50’29”, distância de 8,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 234°46’27”, distância de 9,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 232°25’1”, distância de 8,04m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 224°53’36”, distância de 8,39m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 224°3’33”, distância de 8,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219°12’28”, distância de 12,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 242°53’9”, distância de 13,70m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 240°20’7”, distância de 9,97m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 244°8’45”, distância de 9,60m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 237°17’41”, distância de 14,70m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 217°28’14”, distância de 19,78m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 212°28’59”, distância de 19,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 207°29’42”, distância de 19,78m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 300°57’14”, distância de 11,68m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 301°25’30”, distância de 7,93m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 303°43’48”, distância de 13,06m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 307°31’4”, distância de 6,56m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 312°36’12”, distância de 3,11m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 312°53’2”, distância de 3,10m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 313°26’45”, distância de 3,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 314°17’26”, distância de 3,10m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 315°25’9”, distância de 3,09m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 316°50’0”, distância de 3,09m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 318°31’55”, distância de 3,09m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 320°30’45”, distância de 3,09m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 322°41’3”, distância de 3,10m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 324°51’12”, distância de 3,10m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 326°59’58”, distância de 3,11m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 329°7’47”, distância de 3,11m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 331°15’2”, distância de 3,10m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 333°22’9”, distância de 3,10m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 335°29’18”, distância de 3,10m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 337°29’47”, distância de 3,09m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 339°15’43”, distância de 3,09m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 340°46’29”, distância de 3,09m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 342°2’0”, distância de 3,10m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 343°2’16”, distância de 3,10m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 343°47’23”, distância de 3,10m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 344°17’24”, distância de 3,10m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 344°32’23”, distância de 3,11m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 34°20’5”, distância de 14,84m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 41°21’50”, distância de 14,84m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 48°23’36”, distância de 14,84m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 55°25’22”, distância de 14,84m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 62°27’9”, distância de 14,84m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 69°28’54”, distância de 14,84m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 75°40’51”, distância de 3,73m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 76°19’53”, distância de 20,13m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 77°27’30”, distância de 10,74m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 76°46’36”, distância de 7,24m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 77°46’29”, distância de 22,58m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 76°43’45”, distância de 9,00m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 77°55’21”, distância de 11,94m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 77°42’29”, distância de 4,72m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 76°42’27”, distância de 7,21m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 77°37’47”, distância de 37,49m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 77°38’3”, distância de 13,62m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 77°51’47”, distância de 14,84m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 76°30’54”, distância de 12,44m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 76°3’37”, distância de 12,24m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 74°37’15”, distância de 9,78m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 70°29’2”, distância de 11,17m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 69°32’21”, distância de 6,27m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 67°45’24”, distância de 6,29m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 64°59’30”, distância de 5,83m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 62°3’33”, distância de 4,77m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 61°43’13”, distância de 11,00m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 60°5’57”, distância de 6,05m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 58°38’4”, distância de 4,01m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 58°31’49”, distância de 7,41m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 55°8’59”, distância de 17,71m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 54°29’32”, distância de 18,71m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 56°8’41”, distância de 5,71m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 57°27’57”, distância de 3,17m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 59°8’53”, distância de 2,27m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 60°18’56”, distância de 2,85m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 63°55’29”, distância de 4,94m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 66°28’48”, distância de 3,61m;  Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 69°20’55”, distância de 3,78m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 70°56’22”, distância de 3,99m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 71°44’50”, distância de 5,44m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 75°8’14”, distância de 2,13m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 77°21’2”, distância de 2,08m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 79°7’2”, distância de 7,96m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 79°45’55”, distância de 6,87m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 81°25’39”, distância de 15,84m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 79°57’54”, distância de 15,55m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 76°53’27”, distância de 7,51m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 74°48’47”, distância de 6,89m; Segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 71°8’40”, distância de 5,59m; Segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 71°13’1”, distância de 7,68m; Segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 68°1’58”, distância de 8,89m; Segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 63°43’58”, distância de 7,80m; Segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 61°26’56”, distância de 6,51m; Segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 58°0’15”, distância de 4,51m; Segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 57°51’16”, distância de 3,60m; Segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 55°7’3”, distância de 4,95m; Segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 51°36’53”, distância de 4,21m; Segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 50°3’7”, distância de 7,62m; Segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 47°25’19”, distância de 7,12m; Segmento 112 - 113 - em linha reta com azimute 46°36’52”, distância de 6,97m; Segmento 113 - 114 - em linha reta com azimute 43°16’46”, distância de 6,48m; Segmento 114 - 115 - em linha reta com azimute 43°8’40”, distância de 1,13m; Segmento 115 - 1 - em linha reta com azimute 121°22’31”, distância de 41,64m; perfazendo uma área de 34.034,14m² (trinta e quatro mil, trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XV - área 15, situada no trecho entre o km 360+230m e o km 360+750m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7331369,3747 e E= 269424,8051, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°52’56”, distância de 241,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 205°54’17”, distância de 2,88m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209°46’22”, distância de 5,28m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198°13’34”, distância de 16,05m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 179°1’44”, distância de 13,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 147°8’33”, distância de 11,88m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 138°26’19”, distância de 2,25m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180°52’56”, distância de 72,96m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 294°40’25”, distância de 8,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 295°24’7”, distância de 8,30m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 297°48’34”, distância de 8,00m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 300°44’54”, distância de 4,00m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 303°1’5”, distância de 12,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 307°47’40”, distância de 6,64m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 310°38’12”, distância de 5,79m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 313°6’30”, distância de 4,80m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 317°22’5”, distância de 7,89m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°50’49”, distância de 5,32m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 323°26’20”, distância de 8,76m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 328°46’30”, distância de 8,61m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 332°31’30”, distância de 14,07m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 336°56’4”, distância de 7,95m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 341°8’27”, distância de 41,69m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 8°55’4”, distância de 26,07m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 356°40’51”, distância de 56,47m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 356°39’39”, distância de 30,14m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 356°22’49”, distância de 19,12m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 357°54’6”, distância de 21,35m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 5°32’38”, distância de 16,91m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 13°4’56”, distância de 16,91m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 20°37’8”, distância de 16,91m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 28°9’25”, distância de 16,91m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 42°40’49”, distância de 4,29m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 44°30’39”, distância de 3,33m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 45°56’58”, distância de 3,49m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 51°20’55”, distância de 6,11m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 54°50’31”, distância de 3,50m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 58°34’40”, distância de 4,48m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 62°10’5”, distância de 2,76m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65°13’53”, distância de 4,27m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 68°45’43”, distância de 6,19m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 71°58’15”, distância de 4,74m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 74°55’31”, distância de 8,05m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 77°33’27”, distância de 6,32m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 77°57’25”, distância de 2,01m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 81°1’46”, distância de 11,06m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 81°41’32”, distância de 17,11m; Segmento 48 - 1 - em linha reta com azimute 82°30’5”, distância de 1,13m; perfazendo uma área de 28.934,72m² (vinte e oito mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVI - área 16, situada no km 361+670m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330700,6178 e E= 269413,9389, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°15’45”, distância de 52,63m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 183°43’28”, distância de 27,74m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189°24’31”, distância de 27,74m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 195°5’34”, distância de 27,75m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 200°46’39”, distância de 27,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 256°7’35”, distância de 3,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253°34’51”, distância de 11,90m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251°15’51”, distância de 8,63m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 249°20’49”, distância de 12,24m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 246°29’37”, distância de 13,45m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243°50’41”, distância de 10,24m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 241°51’32”, distância de 12,83m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 239°12’23”, distância de 18,07m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 237°46’53”, distância de 4,96m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°49’46”, distância de 23,12m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 32°59’31”, distância de 23,13m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 27°9’13”, distância de 23,13m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 21°18’56”, distância de 23,12m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 15°28’39”, distância de 23,13m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 9°38’21”, distância de 23,12m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 3°48’7”, distância de 23,13m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 0°15’45”, distância de 52,63m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 90°52’56”, distância de 52,70m; perfazendo uma área de 9.558,18m² (nove mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVII - área 17, situada no trecho entre o km 361+610m e o km 362+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330437,3188 e E= 269448,1214, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236°6’31”, distância de 0,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 237°11’29”, distância de 1,73m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 237°19’6”, distância de 2,10m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 237°18’40”, distância de 2,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237°21’45”, distância de 2,27m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237°27’55”, distância de 2,32m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 237°36’48”, distância de 2,40m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 237°48’5”, distância de 2,47m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 238°1’29”, distância de 2,56m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 238°16’42”, distância de 2,67m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 238°28’10”, distância de 2,86m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 238°16’18”, distância de 3,22m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237°58’43”, distância de 0,30m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 237°41’20”, distância de 3,42m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237°16’41”, distância de 0,43m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 236°52’3”, distância de 3,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 236°23’55”, distância de 0,49m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 235°55’46”, distância de 4,33m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 235°26’57”, distância de 0,50m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 234°58’8”, distância de 4,94m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 234°30’24”, distância de 0,48m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 234°2’40”, distância de 5,65m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 233°36’59”, distância de 0,45m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 233°11’18”, distância de 6,47m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 232°50’18”, distância de 0,37m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 232°29’18”, distância de 7,34m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 232°19’48”, distância de 0,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 232°10’18”, distância de 8,09m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 232°11’15”, distância de 8,61m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 232°28’20”, distância de 8,90m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 233°0’15”, distância de 9,03m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 233°47’23”, distância de 8,99m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 234°51’41”, distância de 8,77m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 236°16’48”, distância de 8,24m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 238°32’2”, distância de 3,37m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 275°10’39”, distância de 81,04m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 215°32’45”, distância de 23,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 209°41’39”, distância de 23,31m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 203°50’31”, distância de 23,31m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 197°59’25”, distância de 23,31m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 192°8’16”, distância de 23,31m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 189°12’43”, distância de 74,54m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 189°12’43”, distância de 125,00m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 279°12’43”, distância de 8,47m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 4°7’11”, distância de 1,10m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 3°50’54”, distância de 24,39m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 4°15’4”, distância de 7,19m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 6°26’44”, distância de 8,07m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 7°43’10”, distância de 5,42m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 8°16’31”, distância de 3,52m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 11°15’41”, distância de 5,02m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 11°21’47”, distância de 5,53m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 13°52’43”, distância de 29,82m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 13°51’21”, distância de 13,63m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 11°47’39”, distância de 13,17m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 8°6’19”, distância de 12,66m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 5°34’25”, distância de 10,96m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 1°36’7”, distância de 8,75m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 358°38’49”, distância de 13,68m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 355°59’16”, distância de 7,68m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 353°1’57”, distância de 26,51m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 353°12’3”, distância de 29,40m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 354°31’34”, distância de 4,50m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 356°0’50”, distância de 4,83m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 359°48’8”, distância de 7,28m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 1°58’30”, distância de 4,59m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 6°2’22”, distância de 4,91m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 9°3’12”, distância de 4,80m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 12°49’6”, distância de 2,63m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 15°46’36”, distância de 3,27m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 20°14’55”, distância de 3,88m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 23°6’31”, distância de 2,79m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 26°5’31”, distância de 6,21m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 31°17’40”, distância de 3,59m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 34°37’41”, distância de 4,37m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 38°29’34”, distância de 5,06m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 43°31’52”, distância de 3,26m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 48°24’34”, distância de 8,03m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 51°6’57”, distância de 3,02m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 54°36’49”, distância de 6,84m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 55°11’47”, distância de 7,14m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 57°43’58”, distância de 5,16m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 57°22’39”, distância de 30,51m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 57°41’46”, distância de 36,63m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 57°36’22”, distância de 17,21m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 70°27’36”, distância de 52,10m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 57°30’9”, distância de 90,94m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 153°20’14”, distância de 15,99m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 152°58’28”, distância de 15,15m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 156°32’46”, distância de 10,59m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 161°20’39”, distância de 7,01m; Segmento 92 - 1 - em linha reta com azimute 167°51’16”, distância de 1,88m; perfazendo uma área de 16.379,34m² (dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVIII - área 18, situada no trecho entre o km 362+200m e o km 363+100m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330067,2081 e E= 269182,308, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 184°31’56”, distância de 9,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182°51’32”, distância de 10,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189°6’31”, distância de 10,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 189°23’27”, distância de 6,61m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 190°22’14”, distância de 3,75m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 190°9’58”, distância de 8,17m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 190°6’36”, distância de 1,91m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 190°52’38”, distância de 9,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 188°54’7”, distância de 4,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 193°36’42”, distância de 4,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 184°50’30”, distância de 5,23m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 191°38’30”, distância de 7,51m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 193°22’16”, distância de 11,17m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 196°8’3”, distância de 10,95m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 196°36’1”, distância de 10,68m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 197°52’50”, distância de 6,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 122°24’42”, distância de 25,77m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 120°8’55”, distância de 27,30m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 119°46’26”, distância de 16,71m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 116°10’37”, distância de 16,07m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 112°56’2”, distância de 26,41m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 106°58’11”, distância de 15,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 104°6’0”, distância de 36,89m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 132°57’29”, distância de 17,74m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 171°59’3”, distância de 27,98m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 223°30’53”, distância de 34,04m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 244°27’48”, distância de 40,83m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 259°9’33”, distância de 33,27m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 267°8’44”, distância de 37,60m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 314°13’0”, distância de 30,04m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 311°31’30”, distância de 8,92m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 310°36’45”, distância de 10,22m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 289°27’52”, distância de 16,05m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 194°59’50”, distância de 8,15m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 192°59’20”, distância de 7,03m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 189°10’51”, distância de 6,74m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 185°19’11”, distância de 7,49m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 185°39’9”, distância de 7,52m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 181°17’1”, distância de 6,89m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 177°50’28”, distância de 8,04m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 179°47’36”, distância de 6,91m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 168°46’17”, distância de 0,65m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 166°12’31”, distância de 3,07m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 155°45’19”, distância de 5,01m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 160°10’27”, distância de 3,53m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 159°59’56”, distância de 11,47m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 168°34’48”, distância de 9,31m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 155°36’16”, distância de 9,08m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 164°23’55”, distância de 11,80m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 164°30’33”, distância de 20,11m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 164°48’56”, distância de 10,03m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 164°32’29”, distância de 11,09m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 174°35’35”, distância de 24,08m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 163°7’59”, distância de 5,17m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 164°13’42”, distância de 10,28m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 164°40’38”, distância de 9,73m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 162°34’42”, distância de 8,94m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 158°36’22”, distância de 9,32m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 158°36’22”, distância de 3,09m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 160°29’30”, distância de 7,41m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 159°35’20”, distância de 4,69m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 159°35’20”, distância de 4,71m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 157°2’5”, distância de 6,64m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 157°52’18”, distância de 3,62m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 160°8’34”, distância de 3,23m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 163°32’53”, distância de 9,34m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 165°27’57”, distância de 5,14m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 169°9’54”, distância de 6,26m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 163°1’58”, distância de 7,97m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 155°45’25”, distância de 13,18m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 171°39’21”, distância de 25,62m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 177°22’14”, distância de 23,29m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 180°9’37”, distância de 2,73m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 183°47’11”, distância de 17,10m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 149°10’54”, distância de 63,54m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 165°38’42”, distância de 47,08m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 141°6’42”, distância de 20,15m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 107°12’54”, distância de 22,03m;  Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 151°51’28”, distância de 15,94m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 224°52’32”, distância de 43,05m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 219°2’46”, distância de 40,05m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 203°14’14”, distância de 37,95m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 236°44’4”, distância de 19,31m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 255°16’56”, distância de 12,64m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 287°49’22”, distância de 9,73m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 339°19’34”, distância de 3,92m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 15°39’8”, distância de 3,39m; Segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 15°47’12”, distância de 12,41m; Segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 13°37’29”, distância de 14,66m; Segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 11°37’40”, distância de 10,01m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 10°7’14”, distância de 8,98m; Segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 8°25’21”, distância de 12,28m; Segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 5°47’38”, distância de 8,15m; Segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 4°27’19”, distância de 8,38m; Segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 1°34’29”, distância de 10,53m; Segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 359°49’4”, distância de 16,01m; Segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 358°4’44”, distância de 28,39m; Segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 357°58’5”, distância de 67,93m; Segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 357°31’55”, distância de 27,63m; Segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 357°31’55”, distância de 10,49m; Segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 357°35’32”, distância de 14,69m; Segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 357°0’20”, distância de 13,21m; Segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 354°56’14”, distância de 8,77m; Segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 353°46’20”, distância de 12,64m; Segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 350°12’14”, distância de 9,61m; Segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 348°4’14”, distância de 10,61m; Segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 346°53’24”, distância de 8,14m; Segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 343°40’45”, distância de 10,09m; Segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 342°12’49”, distância de 15,14m; Segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 341°50’56”, distância de 19,85m; Segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 341°12’26”, distância de 75,30m; Segmento 112 - 113 - em linha reta com azimute 350°55’39”, distância de 11,90m; Segmento 113 - 114 - em linha reta com azimute 344°32’29”, distância de 10,02m; Segmento 114 - 115 - em linha reta com azimute 344°48’56”, distância de 10,02m; Segmento 115 - 116 - em linha reta com azimute 344°30’29”, distância de 10,02m; Segmento 116 - 117 - em linha reta com azimute 344°30’37”, distância de 10,02m; Segmento 117 - 118 - em linha reta com azimute 344°23’9”, distância de 10,02m; Segmento 118 - 119 - em linha reta com azimute 335°49’7”, distância de 10,04m; Segmento 119 - 120 - em linha reta com azimute 348°34’48”, distância de 10,08m; Segmento 120 - 121 - em linha reta com azimute 339°59’56”, distância de 10,00m; Segmento 121 - 122 - em linha reta com azimute 340°10’27”, distância de 2,79m; Segmento 122 - 123 - em linha reta com azimute 335°45’19”, distância de 6,07m; Segmento 123 - 124 - em linha reta com azimute 346°12’31”, distância de 5,35m; Segmento 124 - 125 - em linha reta com azimute 348°46’17”, distância de 3,03m; Segmento 125 - 126 - em linha reta com azimute 359°47’36”, distância de 8,50m; Segmento 126 - 127 - em linha reta com azimute 357°50’28”, distância de 8,30m; Segmento 127 - 128 - em linha reta com azimute 1°17’1”, distância de 8,26m; Segmento 128 - 129 - em linha reta com azimute 5°39’9”, distância de 8,22m;  Segmento 129 - 130 - em linha reta com azimute 5°19’11”, distância de 8,11m; Segmento 130 - 131 - em linha reta com azimute 9°10’51”, distância de 8,08m; Segmento 131 - 132 - em linha reta com azimute 12°59’20”, distância de 8,04m; Segmento 132 - 133 - em linha reta com azimute 14°59’50”, distância de 7,98m; Segmento 133 - 134 - em linha reta com azimute 11°58’6”, distância de 7,91m; Segmento 134 - 135 - em linha reta com azimute 14°59’2”, distância de 7,91m; Segmento 135 - 136 - em linha reta com azimute 17°47’30”, distância de 6,82m; Segmento 136 - 137 - em linha reta com azimute 20°48’27”, distância de 9,00m; Segmento 137 - 138 - em linha reta com azimute 22°51’29”, distância de 1,76m; Segmento 138 - 139 - em linha reta com azimute 2°54’30”, distância de 34,61m; Segmento 139 - 140 - em linha reta com azimute 19°42’21”, distância de 13,99m; Segmento 140 - 141 - em linha reta com azimute 23°16’51”, distância de 14,05m; Segmento 141 - 142 - em linha reta com azimute 20°49’40”, distância de 18,73m;  Segmento 142 - 143 - em linha reta com azimute 18°47’14”, distância de 12,04m; Segmento 143 - 144 - em linha reta com azimute 15°56’57”, distância de 11,08m; Segmento 144 - 145 - em linha reta com azimute 14°19’50”, distância de 10,95m; Segmento 145 - 146 - em linha reta com azimute 13°16’4”, distância de 8,78m; Segmento 146 - 147 - em linha reta com azimute 11°41’34”, distância de 8,42m; Segmento 147 - 148 - em linha reta com azimute 9°17’57”, distância de 16,51m; Segmento 148 - 149 - em linha reta com azimute 6°58’12”, distância de 8,63m; Segmento 149 - 150 - em linha reta com azimute 6°52’55”, distância de 8,76m; Segmento 150 - 151 - em linha reta com azimute 4°37’47”, distância de 10,17m; Segmento 151 - 152 - em linha reta com azimute 4°7’11”, distância de 30,05m; Segmento 152 - 1 - em linha reta com azimute 99°12’43”, distância de 8,47m; perfazendo uma área de 39.106,46m² (trinta e nove mil, cento e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); e</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIX - área 19, situada no km 362+500m, , com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329959,1845 e E= 269083,3208, sendo constituída pelos segmentos abaio relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 202°14’43”, distância de 5,35m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 203°16’51”, distância de 11,11m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 205°37’44”, distância de 18,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 207°13’5”, distância de 17,13m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 207°29’51”, distância de 21,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 206°54’15”, distância de 6,89m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 205°2’30”, distância de 5,04m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 203°49’57”, distância de 3,18m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202°43’16”, distância de 5,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 201°34’54”, distância de 8,20m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 198°11’29”, distância de 8,69m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 196°9’27”, distância de 7,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 191°43’0”, distância de 6,83m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 190°18’31”, distância de 5,41m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 187°13’15”, distância de 6,07m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 186°11’46”, distância de 5,75m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 181°12’32”, distância de 5,87m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 181°0’1”, distância de 6,11m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 177°56’28”, distância de 7,13m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 174°8’22”, distância de 8,42m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 169°45’54”, distância de 10,95m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 166°2’30”, distância de 14,30m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 163°31’53”, distância de 18,19m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 161°32’28”, distância de 46,96m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 161°8’6”, distância de 21,45m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 161°13’17”, distância de 35,20m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 161°17’48”, distância de 7,55m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 251°17’48”, distância de 18,85m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 342°54’42”, distância de 37,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 339°58’5”, distância de 29,04m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 345°46’43”, distância de 91,97m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 5°25’20”, distância de 38,93m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 11°55’37”, distância de 42,07m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 30°20’18”, distância de 58,19m; Segmento 35 - 1 - em linha reta com azimute 40°29’42”, distância de 38,16m; perfazendo uma área de 4.504,68m² (quatro mil, quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados). </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1<s>º</s>, na forma da legislação e regulamentos vigentes. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei n<s>º</s> 3.365, de 21 de junho de 1941</a>. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-indent:1cm" class=Textopr-formatado><span style="color:black">Brasília, 9 de maio de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República.  </span></p>
<p class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br></span><i><span style="color:black">Paulo Sérgio Oliveira Passos</span></i></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012</font></font><span style="color:black"><font size=3 face="Times New Roman"> </font></span></p></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Thu, 10 May 2012 18:03:23 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1338</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Lei nº 12.609</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1331</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Lei</div>
<div><b>Número:</b> 12.609</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 11/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClassB26DDB8E4CDB4AAFB8BC29BA7F14FEA7>
<div>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="text-align:center" align=center><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:18pt">Presidência da República</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt">Casa Civil</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive">Subchefia para Assuntos Jurídicos</span></strong></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p align=center><font color="#000080" size=2 face=Arial><small><strong><a style="color:rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.609-2012?OpenDocument">LEI Nº 12.609, DE 10 DE ABRIL DE 2012.</a></strong></small></font></p><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="48%"> </td>
<td width="52%"><font size=2 face=Arial>
<p class=MsoBodyText2 align=justify><span style="color:#800000">Denomina “Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo. </span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><b><span style="color:black">O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, </span></b><span style="color:black">no exercício  do cargo de <b>PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </span></p>
<p style="margin:0cm 0cm 0pt" class=Artigo><span style="color:black">          Art. 1<u><sup>o</sup></u>  É denominada “Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 10 de  abril  de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">MICHEL TEMER<br></span><span style="font-style:italic;color:black">Paulo Sérgio Oliveira Passos</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><font color="#ff0000">Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012</font> </p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 14:30:10 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1331</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Lei nº 12.619</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1337</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Lei</div>
<div><b>Número:</b> 12.619</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 2/5/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass61DF18245DA64E1D85DDBF5477B050C0><div>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="text-align:center" align=center><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:18pt">Presidência da República</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt">Casa Civil</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive">Subchefia para Assuntos Jurídicos</span></strong></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p align=center><font color="#000080" size=2 face=Arial><small><strong><a style="color:rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.619-2012?OpenDocument">LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012.</a></strong></small></font></p><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="48%"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Msg/Vep151-2012.doc"><font size=2>Mensagem de veto</font></a></td>
<td width="52%"><font size=2 face=Arial>
<p class=MsoBodyText2 align=justify><span style="color:#800000">Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 5.452, de 1<u><sup>o</sup></u> de maio de 1943, e as Leis n<u><sup>os</sup></u> 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.</span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=MsoNormal><b><span style="color:black">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA </span></b><span style="color:black">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">Parágrafo único.  Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">I - transporte rodoviário de passageiros;  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">II - transporte rodoviário de cargas;  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">III - (VETADO);  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">IV - (VETADO).  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal:  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público;  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam, consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art162.">art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT</a>, aprovada pelo Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 5.452, de 1<u><sup>o</sup></u> de maio de 1943;  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">III - não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> IV - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do </span><span style="font-weight:normal"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art74§3">§ 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT</a></span><span style="color:black;font-weight:normal">, aprovada pelo Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 5.452, de 1<u><sup>o</sup></u> de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Parágrafo único.  Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 3<u><sup>o</sup></u>  O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo </span><span style="font-weight:normal"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</a></span><span style="color:black;font-weight:normal">, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: </span></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> “TÍTULO III</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal">...........................................................................................</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal"> CAPÍTULO I</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal">...........................................................................................</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal"> </span><span style="text-transform:none;color:black">Seção </span><span style="color:black">IV-A</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="text-transform:none;color:black">Do Serviço do Motorista Profissional</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=Default> <span style="color:black;font-weight:normal">Art. 235-A.  Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-B.  São deveres do motorista profissional: </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> I - estar atento às condições de segurança do veículo; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> VI - (VETADO); </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Parágrafo único.  A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 1<u><sup>o</sup></u>  Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 2<u><sup>o</sup></u>  Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 3<u><sup>o</sup></u>  Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 4<u><sup>o</sup></u>  As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 5<u><sup>o</sup></u>  À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 6<u><sup>o</sup></u>  O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 7<u><sup>o</sup></u>  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 8<u><sup>o</sup></u>  São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 9<u><sup>o</sup></u>  As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-D.  Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados: </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> II - intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso do inciso I; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> III - repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas prevista no § 6<u><sup>o</sup></u> do art. 235-E. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-E.  Ao transporte rodoviário de cargas em longa distância, além do previsto no art. 235-D, serão aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 1<u><sup>o</sup></u>  Nas viagens com duração superior a 1 (uma) semana, o descanso semanal será de 36 (trinta e seis) horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, e seu gozo ocorrerá no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou em seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 2<u><sup>o</sup></u>  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 3<u><sup>o</sup></u>  É permitido o fracionamento do descanso semanal em 30 (trinta) horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na mesma semana e em continuidade de um período de repouso diário. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 4<u><sup>o</sup></u>  O motorista fora da base da empresa que ficar com o veículo parado por tempo superior à jornada normal de trabalho fica dispensado do serviço, exceto se for exigida permanência junto ao veículo, hipótese em que o tempo excedente à jornada será considerado de espera. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 5<u><sup>o</sup></u>  Nas viagens de longa distância e duração, nas operações de carga ou descarga e nas fiscalizações em barreiras fiscais ou aduaneira de fronteira, o tempo parado que exceder a jornada normal será computado como tempo de espera e será indenizado na forma do § 9<u><sup>o</sup></u> do art. 235-C. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 6<u><sup>o</sup></u>  Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 7<u><sup>o</sup></u>  É garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 8<u><sup>o</sup></u>  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 9<u><sup>o</sup></u>  Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 10.  Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 11.  Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado, e que a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no § 3<u><sup>o</sup></u> do art. 235-C, esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o tempo restante, que será considerado de espera. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 12.  Aplica-se o disposto no § 6<u><sup>o</sup></u> deste artigo ao transporte de passageiros de longa distância em regime de revezamento. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-F.  Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o justifique. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-G.  É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 235-H.  Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional, desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demais elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições desta Consolidação.” </span></p></blockquote></blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 4<u><sup>o</sup></u>  O art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo </span><span style="font-weight:normal"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</a></span><span style="color:black;font-weight:normal">, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5<u><sup>o</sup></u>: </span></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 71.  ......................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal">............................................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 5<u><sup>o</sup></u>  Os intervalos expressos no </span><span style="color:black">caput</span><i><span style="color:black;font-weight:normal"> </span></i><span style="color:black;font-weight:normal">e no § 1<u><sup>o</sup></u> poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.” (NR) </span></p></blockquote></blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 5<u><sup>o</sup></u>  A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm">Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.503, de 23 de setembro de 1997</a> - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A: </span></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea><span style="color:black;font-weight:normal"> “CAPÍTULO III-A</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal">DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=cabea2><span style="color:black;font-weight:normal">PROFISSIONAIS</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 67-A.  É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 1<u><sup>o</sup></u>  Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no </span><span style="color:black">caput</span><span style="color:black;font-weight:normal">, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 2<u><sup>o</sup></u>  Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção estabelecido no </span><span style="color:black">caput</span><i><span style="color:black;font-weight:normal"> </span></i><span style="color:black;font-weight:normal">e desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 3<u><sup>o</sup></u>  O condutor é obrigado a, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 4<u><sup>o</sup></u>  Entende-se como tempo de direção ou de condução de veículo apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino, respeitado o disposto no § 1<u><sup>o</sup></u>, sendo-lhe facultado descansar no interior do próprio veículo, desde que este seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do descanso exigido. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 5</span><u><sup><span style="color:black;font-weight:normal" lang=PT>o</span></sup></u><span style="color:black;font-weight:normal">  O condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3<u><sup>o</sup></u>. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 6<u><sup>o</sup></u>  Entende-se como início de viagem, para os fins do disposto no § 5<u><sup>o</sup></u>, a partida do condutor logo após o carregamento do veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias subsequentes até o destino. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 7<u><sup>o</sup></u>  Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no </span><span style="color:black">caput</span><i><span style="color:black;font-weight:normal"> </span></i><span style="color:black;font-weight:normal">sem a observância do disposto no § 5<u><sup>o</sup></u>. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 8<u><sup>o</sup></u>  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art 67-B.  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 67-C.  O motorista profissional na condição de condutor é responsável por controlar o tempo de condução estipulado no art. 67-A, com vistas na sua estrita observância. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Parágrafo único.  O condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-A, ficando sujeito às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código. </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 67-D.  (VETADO).” </span></p></blockquote></blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 6<u><sup>o</sup></u>  A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm">Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997</a> - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: </span></p>
<blockquote>
<blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 145.  ...................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.” (NR) </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 230.  ...................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal">...........................................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros: </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Infração - grave; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Penalidade - multa; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável; </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> XXIV - (VETADO).” (NR) </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 259.  ...................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal">...........................................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 3<u><sup>o</sup></u>  (VETADO).” (NR) </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 261.  ...................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal">...........................................................................................</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 3<u><sup>o</sup></u>  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> § 4<u><sup>o</sup></u>  (VETADO).” (NR) </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> “Art. 310-A.  (VETADO).” </span></p></blockquote></blockquote>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto2><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 7<u><sup>o</sup></u>  (VETADO).</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 8<u><sup>o</sup></u>  (VETADO).</span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal"> Art. 9<u><sup>o</sup></u>  As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transporte de cargas em pátios do transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal de cargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso e descanso, para os motoristas de transporte de passageiros em rodoviárias, pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.  </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal" lang=EN-US>Art. 10.  (VETADO). </span></p>
<p style="margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=texto1><span style="color:black;font-weight:normal" lang=EN-US>Art. 11.  (VETADO). </span></p>
<p style="text-indent:1cm"><span style="color:black;font-weight:normal" lang=EN-US>Art. 12.  </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Msg/Vep151-2012.doc">(VETADO)</a><span style="color:black;font-weight:normal">.</span><span style="color:black"> </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;margin-top:20px;text-indent:38px;margin-bottom:20px" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 30 de  abril  de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br></span><span style="font-style:italic;color:black">José Eduardo Cardozo<br></span><i><span style="color:black">Guido Mantega<br>Paulo Sérgio Oliveira Passos<br>Paulo Roberto dos Santos Pinto<br>Miriam Belchior<br>Aguinaldo Ribeiro<br>Gilberto Carvalho<br>Luís Inácio Lucena Adams</span></i></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"><font color="#ff0000">Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012</font></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"> </p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 17:40:38 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1337</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto  de  16.04.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1336</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 16/04/2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 17/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClassB39240FF6D0348FCBB782C344B060CF8><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big></big><br><big>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 16-04-13290-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="47%"> </td>
<td width="53%"><font size=2 face=Arial>
<p style="text-align:justify" class=Textopr-formatado><span style="letter-spacing:-0.2pt;color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da Bahia.</span></p></font></td></tr></tbody></table>
<p style="margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black"> </span><b><span style="color:black">         A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, <b>caput</b>, inciso VIII, e 31, <b>caput</b>, inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.060678/2011-40, </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 478+000m e o km 493+000m:</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - área 01, situado no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613188,9869 e E= 452218,9970, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171°28’51”, distância de 8,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186°38’56”, distância de 11,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 202°36’5”, distância de 11,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 218°46’27”, distância de 11,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 236°32’13”, distância de 13,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 249°21’41”, distância de 117,98m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 256°1’10”, distância de 12,27m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 266°5’21”, distância de 12,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 274°25’16”, distância de 9,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 282°29’28”, distância de 11,28m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 63°13’29”, distância de 198,35m; perfazendo uma área de 4.467,49m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); e</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">II - área 02, no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613252,2764 e E= 452189,0377, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243°13’29”, distância de 243,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 58°3’1”, distância de 17,61m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 44°39’46”, distância de 21,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 26°51’6”, distância de 14,62m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 34°41’39”, distância de 14,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 50°2’22”, distância de 18,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 55°27’59”, distância de 120,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 66°28’18”, distância de 12,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 83°21’17”, distância de 11,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 99°31’4”, distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 116°24’21”, distância de 11,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 133°50’13”, distância de 11,89m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 148°38’36”, distância de 12,43m; perfazendo uma área de 6.942,86m² (seis mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1<u><sup>o</sup></u>, na forma da legislação e regulamentos vigentes.</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941</a>.</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 16 de abril de 2012; 191<s>º</s> da Independência e 124<s>º</s> da República. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br><i>Paulo Sérgio Oliveira Passos</i></span></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012 </font><span style="color:black"> </span></p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 17:36:09 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1336</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto de  16.04.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1335</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 16.04.2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 17/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass493906737907455BAD3EBA5A264E9C01><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big></big><br><big>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 16-04-13289-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="47%"> </td>
<td width="53%"><font size=2 face=Arial>
<p style="text-align:justify" class=Textopr-formatado><span style="letter-spacing:-0.2pt;color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CONCEPA -  Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.</span><span style="color:#800000"> </span></p></font></td></tr></tbody></table>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, <b>caput</b>, inciso VIII, e 31, <b>caput</b>, inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.017383/2010-72, </span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/RS, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 291+200m e o km 299+340m e interseção com a Avenida Nei Brito:</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 4.952, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folhas 01, 02 e 03, situada na zona rural do município de Guaíba/RS, com área superficial de 28.058,00m² (vinte e oito mil e cinquenta e oito metros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 815,38m (oitocentos e quinze metros e trinta e oito centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 37,83m (trinta e sete metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com a propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, matrícula n<u><sup>o</sup></u> 4.828; a leste, frente de 823,11m (oitocentos e vinte e três metros e onze centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 32,31m (trinta e dois metros e trinta e um centímetros), confrontando-se com o terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, matrícula n<u><sup>o</sup></u> 35.477, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="letter-spacing:-0.2pt;color:black">II - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.098, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote A-1”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 2.156,07m² (dois mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 71,56m (setenta e um metros e cinquenta e seis centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Avenida Nei Brito; a leste, frente de 71,57m (setenta e um metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,26m (trinta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.099, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">III - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.099, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote A-2”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 755,80m² (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,26m (trinta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.098; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,21m (trinta metros e vinte e um centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.100, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IV - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.100, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote A-3”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 754,53m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,21m (trinta metros e vinte e um centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.099; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,16m (trinta metros e dezesseis centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.101, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">V - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.101, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote A-4”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 753,25m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,16m (trinta metros e dezesseis centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.100; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,11m (trinta metros e onze centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.102, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VI - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.102, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-1”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 751,98m² (setecentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,26m (trinta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.101; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,01m (trinta metros e um centímetro), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.103, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VII - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.103, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-2”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 769,11m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,26m (vinte e cinco metros e vinte e seis centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,01m (trinta metros e um centímetro), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.102; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,72m (trinta metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.104, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VIII - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.104, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-3”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 766,99m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,72m (trinta metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.103; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,62m (trinta metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.105, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IX - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.105, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-4”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 764,78m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,62m (trinta metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.104; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,55m (trinta metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.106, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">X - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.106, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-5”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 762,57m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,55m (trinta metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.105; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,45m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.107, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XI - imóvel de matrícula n<s>º</s> 41.107, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote B-6”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 760,36m² (setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,45m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.106; a leste, frente de 25,17m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,37m (trinta metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 36.168, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XII - imóvel de matrícula n<s>º</s> 36.168, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote C-1”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 1.511,80m² (um mil, quinhentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,37m (trinta metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 41.107; a leste, frente de 50,34m (cinquenta metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 36.169, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIII - imóvel de matrícula n<s>º</s> 36.169, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior do “Lote C-2”, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 1.927,43m² (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 63,95m (sessenta e três metros e noventa e cinco centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 36.168; a leste, frente de 63,99m (sessenta e três metros e noventa e nove centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,49m (trinta metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 33.996, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIV - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 33.996, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 3.441,00m² (três mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 108,10m (cento e oito metros e dez centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 32,39m (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 36.169; a leste, frente de 109,65m (cento e nove metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 31,09m (trinta e um metros e nove centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.252, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XV - imóvel de matrícula n<s>º</s> 30.252, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<s>º</s> 2 - Registro Geral, Folhas 01, 02, 03 e 04, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 5.429,59m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 176,97m (cento e setenta e seis metros e noventa e sete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,72m (trinta metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 33.996; a leste, frente de 177,80m (cento e setenta e sete metros e oitenta centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,70m (trinta metros e setenta centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.290, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVI - imóvel de matrícula n<s>º</s> 30.290, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 2.055,78m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 67,23m (sessenta e sete metros e vinte e três centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,70m (trinta metros e setenta centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.252; a leste, frente de 67,24m (sessenta e sete metros e vinte e quatro centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,57m (trinta metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.291, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVII - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.291, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folhas 01 e 02, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 2.686,58m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 88,30m (oitenta e oito metros e trinta centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,57m (trinta metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.290; a leste, frente de 88,31m (oitenta e oito metros e trinta e um centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 30,42m (trinta metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.254, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XVIII - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.254, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folhas 01 e 02, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 4.884,41m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 162,77m (cento e sessenta e dois metros e setenta e sete centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 30,42m (trinta metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 30.291; a leste, frente de 158,42m (cento e cinquenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 31,08m (trinta e um metros e oito centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 20.373, conforme croqui e matrícula anexa;</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XIX - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 34.594, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folhas 01 e 02, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 21.594,16m² (vinte e um mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 654,51m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 31,07m (trinta e um metros e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 20.373; a leste, frente de 638,70m (seiscentos e trinta e oito metros e setenta centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 34.593, conforme croqui e matrícula anexa; e</span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">XX - imóvel de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 34.593, constituído por uma fração de terras, dentro de um todo maior, averbada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS, Livro n<u><sup>o</sup></u> 2 - Registro Geral, Folha 01, situada na zona urbana deste município, com área superficial de 15.397,87m² (quinze mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confrontações: um terreno em forma retangular, tendo frente a oeste de 513,74m (quinhentos e treze metros e setenta e quatro centímetros), alinhado com a Rodovia BR-116/RS; ao norte, frente de 39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 34.594; a leste, frente de 535,28m (quinhentos e trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS; ao sul, frente de 31,33m (trinta e um metros e trinta e três centímetros), confrontando-se com a propriedade de matrícula n<u><sup>o</sup></u> 19.414, conforme croqui e matrícula anexa. </span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Fica a CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1<u><sup>o</sup></u>, na forma da legislação e regulamentos vigentes. </span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941</a>. </span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 16 de abril de 2012; 191<s>º</s> da Independência e 124<s>º</s> da República. </span></p>
<p style="text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">DILMA ROUSSEFF<br><i>Paulo Sérgio Oliveira Passos</i></span></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012 </font><span style="color:black"> </span></p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 17:32:37 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1335</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Decreto de 16.04.2012</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1334</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Decretos não numerados</div>
<div><b>Número:</b> 16.04.2012</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 17/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass2DDB1E33CCE24DE2B35E17C288B89D4A><div>
<blockquote>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#808000" face=Arial><strong><big><big>Presidência da República</big></big><br><big>Casa Civil<br></big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></font></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p style="margin-top:14px;margin-bottom:14px" align=center><font color="#000080" face=Arial><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn 16-04-13288-2012?OpenDocument"><font color="#000080" size=2>DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012</font></a></strong></small></font></p></blockquote><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="47%"> </td>
<td width="53%"><font size=2 face=Arial>
<p style="text-align:justify" class=Textopr-formatado><span style="color:#800000">Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo. </span></p></font></td></tr></tbody></table>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">A</span></b><span style="color:black"> <b>PRESIDENTA DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3<u><sup>o</sup></u>, 5<u><sup>o</sup></u>, alíneas “h” e “i”, e 6<u><sup>o</sup></u> do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, <b>caput</b>, inciso VIII, e 31, <b>caput</b>, inciso VI, da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT n<u><sup>o</sup></u> 50500.037894/2011-91, </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><b><span style="color:black">DECRETA: </span></b></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 344+000m e o km 348+800m:</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">I - área 01, situada no trecho entre o km 343+900m e o km 344+320m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340608,0681 e E= 278244,7266, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0’30”, distância de 450,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 324°43’53”, distância de 33,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51°4’38”, distância de 13,73m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64°42’54”, distância de 29,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56°15’29”, distância de 36,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54°28’1”, distância de 203,45m; Segmento 7 - 8 - em <span style="letter-spacing:-0.2pt">linha reta com azimute 48°41’35”, distância de 24,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°14’55”, distância de 42,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60°52’10”, distância de 88,54m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 77°57’18”, distância de 14,00m; perfazendo uma área de 9.571,56m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros</span> quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">II - área 02, situada no trecho entre o km 344+320m e o km 345+000m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340337,1150 e E= 277885,0517, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233°0’30”, distância de 582,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233°54’46”, distância de 43,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 238°50’52”, distância de 45,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244°39’33”, distância de 0,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331°49’20”, distância de 16,37m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62°57’3”, distância de 49,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 49°42’2”, distância de 54,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°38’5”, distância de 70,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65°45’16”, distância de 74,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°43’7”, distância de 43,63m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 51°24’36”, distância de 58,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 67°14’41”, distância de 46,96m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81°34’28”, distância de 25,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40°1’4”, distância de 45,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64°33’38”, distância de 45,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 53°32’59”, distância de 46,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 37°14’58”, distância de 42,35m; Segmento 18 - 19    - em linha reta com azimute 50°3’32”, distância de 85,55m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 144°43’53”, distância de 33,5m; perfazendo uma área de 17.132,84m² (dezessete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">III - área 03, situada no trecho entre o km 345+000m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339937,5550 e E= 277345,8015, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244°39’33”, distância de 40,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 280°8’21”, distância de 32,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272°41’55”, distância de 14,12m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°48’56”, distância de 24,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253°0’47”, distância de 22,84m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 234°55’56”, distância de 14,35m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°59’31”, distância de 17,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210°31’16”, distância de 9,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 259°51’1”, distância de 29,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258°28’31”, distância de 24,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255°26’58”, distância de 15,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 250°42’4”, distância de 28,3m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 242°24’35”, distância de 43,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242°24’35”, distância de 1,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232°17’35”, distância de 44,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222°9’35”, distância de 45,58m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 212°10’14”, distância de 43,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201°57’27”, distância de 47,56m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192°6’14”, distância de 40,04m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 184°50’44”, distância de 24,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178°42’46”, distância de 34,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 174°24’14”, distância de 25,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 172°51’32”, distância de 32,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 174°7’3”, distância de 39,95m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180°3’13”, distância de 23,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 271°24’45”, distância de 45,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 332°0’34”, distância de 61,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 2°14’53”, distância de 176,34m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 68°38’30”, distância de 68,49m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27°0’2”, distância de 88m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57°49’4”, distância de 69,16m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31°6’52”, distância de 44,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93°25’51”, distância de 64,14m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 78°19’33”, distância de 33,18m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 51°20’55”, distância de 28,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 76°40’45”, distância de 96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77°20’40”, distância de 56,16m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 62°57’3”, distância de 7,64m; Segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 151°49’20”, distância de 16,37m; perfazendo uma área de 23.576,43m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IV - área 04, situada no trecho entre o km 345+300m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339775,9788 e E= 277094,7275, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°32’28”, distância de 51,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 206°7’2”, distância de 125,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179°52’17”, distância de 68,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°25’17”, distância de 63,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°24’45”, distância de 30,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 2°0’29”, distância de 9,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358°32’43”, distância de 18,40m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 355°23’45”, distância de 24,37m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353°4’19”, distância de 62,30m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°4’25”, distância de 29,57m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 2°50’49”, distância de 25,14m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 12°1’0”, distância de 31,12m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23°41’7”, distância de 22,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28°58’32”, distância de 23,73m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 32°40’31”, distância de 21,93m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 44°25’28”, distância de 29,03m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 53°7’49”, distância de 24,10m; perfazendo uma área de 9.103,97m² (nove mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">V - área 05, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+160m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339481,1040 e E= 277057,2560, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°25’17”, distância de 8,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200°4’34”, distância de 97,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189°9’45”, distância de 120,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151°58’31”, distância de 66,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 196°39’40”, distância de 148,07m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203°56’11”, distância de 49,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230°59’34”, distância de 42,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°3’20”, distância de 10,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 36°1’42”, distância de 27,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 30°29’40”, distância de 21,81m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25°52’4”, distância de 19,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 21°5’50”, distância de 23,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 16°20’25”, distância de 19,40m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 11°32’31”, distância de 23,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41°59’40”, distância de 13,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 60°22’17”, distância de 11,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 47°37’0”, distância de 7,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 309°23’21”, distância de 10,71m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 282°38’16”, distância de 13,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 1°37’6”, distância de 7,41m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 358°42’36”, distância de 31,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 356°3’37”, distância de 47,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 356°40’41”, distância de 33,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 2°38’49”, distância de 23,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 7°59’8”, distância de 17,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 12°58’54”, distância de 48,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 13°21’3”, distância de 25,50m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 12°54’35”, distância de 26,67m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 10°41’15”, distância de 23,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 6°32’45”, distância de 32,09m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 2°0’29”, distância de 16,57m; Segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 91°24’45”, distância de 30,76m; perfazendo uma área de 10.497,40m² (dez mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VI - área 06, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339483,8389 e E= 276946,3435 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°3’13”, distância de 9,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186°22’27”, distância de 29,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°2’3”, distância de 41,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 193°21’3”, distância de 63,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 189°46’25”, distância de 37,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 182°46’47”, distância de 35,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 176°24’5”, distância de 61,26m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177°6’43”, distância de 42,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 182°11’48”, distância de 21,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 189°4’30”, distância de 23,90m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197°29’42”, distância de 27,78m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206°1’46”, distância de 24,60m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 214°53’43”, distância de 29,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 225°38’44”, distância de 36,14m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237°4’50”, distância de 34,21m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 244°50’0”, distância de 20,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 250°33’58”, distância de 59,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 252°16’0”, distância de 31,14m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 342°16’1”, distância de 92,27m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 61°53’58”, distância de 19,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106°9’11”, distância de 29,64m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 70°35’56”, distância de 71,65m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 56°13’41”, distância de 57,20m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 343°24’5”, distância de 7,65m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 356°2’35”, distância de 100,23m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7°6’38”, distância de 89,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 11°39’32”, distância de 110,48m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 40°20’45”, distância de 59,79m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 332°0’34”, distância de 27,20m; Segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 91°24’45”, distância de 45,18m; perfazendo uma área de 38.747,67m² (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VII - área 07, situada no trecho entre o km 346+360m e o km 347+020m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338967,0958 e E= 276718,5688 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252°16’00”, distância de 58,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250°42’52”, distância de 45,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245°37’5”, distância de 26,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 239°33’26”, distância de 29,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232°29’57”, distância de 33,21m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225°25’7”, distância de 29,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 219°49’17”, distância de 20,13m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214°40’50”, distância de 28,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 209°30’19”, distância de 48,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208°7’37”, distância de 58,44m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 209°19’56”, distância de 36,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°7’5”, distância de 30,94m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225°28’8”, distância de 32,87m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 234°7’38”, distância de 44,09m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 235°23’42”, distância de 48,05m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 231°49’3”, distância de 17,71m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227°32’51”, distância de 20,43m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 221°57’23”, distância de 26,40m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216°10’57”, distância de 21,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211°25’52”, distância de 18,70m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 208°2’43”, distância de 19,01m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 357°57’19”, distância de 40,90m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 29°11’36”, distância de 79,76m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 50°26’3”, distância de 54,11m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 28°22’43”, distância de 77,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 27°49’8”, distância de 65,15m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 46°3’47”, distância de 68,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 33°52’36”, distância de 82,48m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 32°44’34”, distância de 84,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59°5’13”, distância de 44,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 66°31’29”, distância de 57,99m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61°53’58”, distância de 93,56m; Segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 162°16’1”, distância de 92,27m; perfazendo uma área de 42.914,69m² (quarenta e dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">VIII - área 08, situada no trecho entre o km 346+900m e o km 347+030m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338540,3918 e E= 276365,2677 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 207°24’14”, distância de 27,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°13’2”, distância de 42,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 205°51’32”, distância de 35,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 296°44’20”, distância de 16,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 329°19’22”, distância de 2,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 27°17’1”, distância de 27,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 33°2’49”, distância de 23,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40°8’6”, distância de 17,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46°19’26”, distância de 17,50m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 51°51’14”, distância de 16,15m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 80°51’11”, distância de 8,35m; perfazendo uma área de 1.612,71m² (um mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">IX - área 09, situada no trecho entre o km 347+030m e o km 347+720m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338451,0981 e E= 276311,1227 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205°51’32”, distância de 48,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213°20’12”, distância de 90,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°43’27”, distância de 95,41m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 255°31’31”, distância de 42,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258°2’3”, distância de 46,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224°35’26”, distância de 55,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271°59’3”, distância de 108,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348°52’32”, distância de 50,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 280°41’58”, distância de 36,10m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 281°7’2”, distância de 84,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 258°15’13”, distância de 31,32m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264°39’50”, distância de 94,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204°45’6”, distância de 37,08m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 357°33’2”, distância de 47,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 86°43’50”, distância de 18,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82°47’20”, distância de 41,66m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 81°38’40”, distância de 41,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 84°31’41”, distância de 20,33m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 89°44’29”, distância de 25,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 94°55’24”, distância de 16,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 99°39’37”, distância de 21,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 104°30’55”, distância de 37,13m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 105°40’20”, distância de 36,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 104°48’48”, distância de 34,04m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 101°32’35”, distância de 33,61m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 96°44’39”, distância de 26,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 89°14’44”, distância de 44,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 81°18’43”, distância de 26,97m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74°42’15”, distância de 32,50m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67°42’53”, distância de 30,41m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 60°30’20”, distância de 34,47m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52°36’4”, distância de 36,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 45°49’52”, distância de 24,27m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 40°24’52”, distância de 24,49m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 35°38’52”, distância de 18,51m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 31°55’17”, distância de 18,27m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 63°16’24”, distância de 13,90m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 43°46’4”, distância de 13,50m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 30°20’53”, distância de 14,46m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17°33’47”, distância de 19,34m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 10°36’34”, distância de 25,99m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 329°19’22”, distância de 0,73m; Segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 116°44’20”, distância de 16,18m; perfazendo uma área de 15.657,96m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">X - área 10, situada no trecho entre o km 347+300m e o km 347+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338343,4787 e E= 276088,6208 sendo constituída pelos segmentos relacionados:  Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°32’47”, distância de 11,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 258°9’55”, distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263°2’17”, distância de 12,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266°59’22”, distância de 11,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°23’10”, distância de 15,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 275°34’13”, distância de 11,90m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 278°31’26”, distância de 11,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 281°39’10”, distância de 21,30m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283°55’35”, distância de 12,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 285°19’24”, distância de 30,41m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 285°35’10”, distância de 44,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 283°32’0”, distância de 28,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 279°48’14”, distância de 20,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 276°25’30”, distância de 16,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 273°53’27”, distância de 11,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 271°43’31”, distância de 12,37m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 269°53’6”, distância de 7,54m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85°38’6”, distância de 16,91m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85°38’6”, distância de 75,03m; Segmento 20 - 21 – em linha reta com azimute 96°26’29”, distância de 72,04m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106°26’21”, distância de 51,43m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 103°33’40”, distância de 81,89m; perfazendo uma área de 5.223,21m² (cinco mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoBodyText><span style="color:black">XI - área 11, situada no trecho entre o km 347+720m e o km 348+400m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338235,8785 e E= 275668,1129 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204°45’6”, distância de 109,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273°47’5”, distância de 126,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°30’30”, distância de 79,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313°4’32”, distância de 58,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 296°28’39”, distância de 33,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°49’56”, distância de 81,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 274°38’9”, distância de 49,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251°45’7”, distância de 57,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218°2’25”, distância de 63,08m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222°34’27”, distância de 68,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236°31’43”, distância de 68,95m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 346°1’6”, distância de 117,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 77°21’56”, distância de 12,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68°34’40”, distância de 45,84m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 59°42’51”, distância de 44,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 56°15’47”, distância de 20,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 55°58’34”, distância de 10,03m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 79°7’52”, distância de 9,57m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 148°28’56”, distância de 18,99m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 121°0’56”, distância de 18,13m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 94°12’53”, distância de 5,79m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67°19’55”, distância de 9,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 76°46’18”, distância de 46,05m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 78°27’11”, distância de 49,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 90°47’12”, distância de 38,52m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 94°26’47”, distância de 32,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 83°25’32”, distância de 6,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 99°35’19”, distância de 52,09m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53°52’49”, distância de 7,04m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 36°32’54”, distância de 25,58m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 114°38’33”, distância de 31,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 103°32’11”, distância de 17,78m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93°38’40”, distância de 18,08m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71°32’55”, distância de 10,07m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 46°46’24”, distância de 15,68m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 106°48’47”, distância de 29,08m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 102°56’53”, distância de 31,54m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 97°41’42”, distância de 32,51m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 91°59’35”, distância de 34,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 86°43’50”, distância de 11,82m; egmento 41 - 1 - em linha reta com azimute 177°33’2”, distância de 47,86m; perfazendo uma área de 48.463,74m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">XII - área 12, situada no trecho entre o km 348+400m e o km 348+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338121,5350 e E= 275063,1803 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236°31’43”, distância de 37,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 256°40’43”, distância de 140,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°53’39”, distância de 95,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 263°21’35”, distância de 61,91m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 356°22’0”, distância de 68,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54°53’48”, distância de 36,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 43°7’34”, distância de 24,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 34°13’11”, distância de 35,10m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 12°39’17”, distância de 9,23m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 350°31’38”, distância de 30,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 4°39’34”, distância de 37,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 61°46’20”, distância de 29,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72°0’16”, distância de 23,98m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 80°45’56”, distância de 22,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 87°21’5”, distância de 32,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 88°8’20”, distância de 44,36m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 83°58’9”, distância de 29,30m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 77°21’56”, distância de 23,19m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 166°1’6”, distância de 117,86m; perfazendo uma área de 38.732,18m² (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados). </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1<s>º</s>, na forma da legislação e regulamentos vigentes. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="letter-spacing:-0.2pt;color:black">Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o <b>caput</b>, para fins de imissão na posse, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3365.htm#art15">art. 15 do Decreto-Lei n<s>º</s> 3.365, de 21 de junho de 1941</a>.</span><span style="color:black"> </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm;margin-bottom:0pt" class=MsoBodyText><span style="color:black">Art. 3<u><sup>o</sup></u>  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify;text-indent:1cm" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 16 de abril de 2012; 191<s>º</s> da Independência e 124<s>º</s> da República. </span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black" lang=EN-US>DILMA ROUSSEFF<br></span><span style="color:black">Paulo Sérgio Oliveira Passos</span></p>
<p class=MsoNormal align=justify><font color="#ff0000" face=Arial>Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012 </font><span style="color:black"> </span></p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 17:22:37 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1334</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Lei nº 12.611</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1333</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Lei</div>
<div><b>Número:</b> 12.6011</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 11/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClass85AF97B595964FB29FBFE1538F08760A><div>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="text-align:center" align=center><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:18pt">Presidência da República</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt">Casa Civil</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive">Subchefia para Assuntos Jurídicos</span></strong></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p align=center><font color="#000080" size=2 face=Arial><small><strong><a style="color:rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.611-2012?OpenDocument">LEI Nº 12.611, DE 10 DE ABRIL DE 2012.</a></strong></small></font></p><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="48%"> </td>
<td width="52%"><font size=2 face=Arial>
<p class=MsoBodyText2 align=justify><span style="color:#800000">Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.</span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-indent:38px" class=MsoNormal><b><span style="color:black">O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, </span></b><span style="color:black">no  exercício  do  cargo  de  <b>PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA  </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </span></p>
<p style="text-indent:38px" class=texto10><span style="color:black;font-weight:normal">Art. 1<u><sup>o</sup></u> Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.</span></p>
<p style="text-indent:38px" class=texto10><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="text-indent:38px" class=MsoNormal><span style="color:black">Brasília, 10 de abril  de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República.</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify" class=MsoNormal><span style="color:black">MICHEL TEMER<br></span><i><span style="color:black">Paulo Sérgio Oliveira Passos</span></i></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"><font color="#ff0000">Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra</font>  </p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 15:21:10 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1333</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Lei nº 12.610</title>
      <link>http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1332</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Modalidade:</b> Rodoviário</div>
<div><b>Tipologia:</b> Lei</div>
<div><b>Número:</b> 12.610</div>
<div><b>Data Publicação:</b> 11/4/2012</div>
<div><b>Conteúdo:</b> <div class=ExternalClassE8BE8C062CE34A6892EE1910900DD765><div>
<div align=center>
<center>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="14%">
<p align=center><font size=2><img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width=76 height=82></font></p></td>
<td width="86%">
<p style="text-align:center" align=center><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:18pt">Presidência da República</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt">Casa Civil</span></strong><b><span style="font-family:Arial;color:olive;font-size:13.5pt"><br></span></b><strong><span style="font-family:Arial;color:olive">Subchefia para Assuntos Jurídicos</span></strong></p></td></tr></tbody></table></center></div>
<p align=center><font color="#000080" size=2 face=Arial><small><strong><a style="color:rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.610-2012?OpenDocument">LEI Nº 12.610, DE 10 DE ABRIL DE 2012.</a></strong></small></font></p><font size=2 face=Arial>
<table border=0 cellspacing=0 cellpadding=0 width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="48%"> </td>
<td width="52%"><font size=2 face=Arial>
<p align=justify><span style="color:#800000">Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.</span></font></p></td></tr></tbody></table>
<p style="text-indent:38px"><span style="color:black"> </span><b><span style="color:black">O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, </span></b><span style="color:black">no  exercício  do  cargo  de <b>PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p style="text-indent:38px"><span style="color:black"> </span><span style="color:black;font-weight:normal">Art. 1<u><sup>o</sup></u>  A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.</span></p>
<p style="text-indent:38px"><span style="color:black;font-weight:normal"> </span><span style="color:black">Art. 2<u><sup>o</sup></u>  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="text-indent:38px"><span style="color:black">Brasília, 10 de  abril  de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independência e 124<u><sup>o</sup></u> da República.</span></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"><span style="color:black">MICHEL TEMER<br></span><i>Paulo Sérgio Oliveira Passos</i></p>
<p style="text-justify:inter-ideograph;text-align:justify"><font color="#ff0000">Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012</font> </p></font></div></div></div>
]]></description>
      <author>Marilia Bezerra</author>
      <pubDate>Mon, 07 May 2012 14:32:18 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://vm-sharepoint.sestsenat.org.br:9013/Leis do Transporte/Forms/DispForm.aspx?ID=1332</guid>
    </item>
  </channel>
</rss>
